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LEGISLATIVO

Ministério Público aponta candidatura laranja do PDT

Foto: Bruno Pedry/Banco de Imagens

câmara de vereadores

A titular da Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Sul, Catiuce Ribas Barin, apresentou ação de investigação judicial eleitoral contra os integrantes da nominata do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para o Legislativo local na eleição de outubro. O motivo seria candidatura fictícia de uma mulher para atender ao artigo 10, da lei 9.504/97, que define 30% como cota de gênero na formação das nominatas.

De acordo com o MP, durante a campanha já havia sido feita denúncia anônima, em relação ao nome de Kelen Aparecida Santos Goettems. A partir disso foi instaurado procedimento preparatório eleitoral (PPE) para verificar a condição da candidatura, colhendo elementos que identificaram a situação “fantasma”, configurando a fraude. Com isso, também foi arrolado como investigado o presidente do PDT, Nilo Rubi Barboza.

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Relata a promotora que foi determinado mandado de averiguação no endereço do comitê central de campanha de Kelen, onde não foi verificada a existência de nenhuma espécie de propaganda eleitoral. A técnica do MP também foi à residência da candidata onde não encontrou nenhum tipo de material que a identificasse.

Também foi confirmado que as redes sociais de Kelen tinham acesso restrito, mantendo-se assim durante o período de campanha. Acrescentou-se a essas situações inusitadas o fato de que ela conquistou 16 votos no dia 6 de outubro, um número considerado inexpressivo diante do eleitorado santa-cruzense: 105.865. Por fim, na prestação de contas, ela teria apontado receita de R$ 1 mil, que teria sido utilizada para a contratação de militância remunerada. No entanto, não foi apontada a confecção de material para essas pessoas distribuírem.

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Kelen foi ouvida pelo MP e admitiu que não tinha interesse em concorrer, pois estaria com problemas de saúde, mas restou convencida a participar do pleito. Ressaltou que não conseguiu fazer campanha, sem ter participado de comícios, estabelecido comitê ou, sequer, adesivado seu veículo ou de eleitores. Admitiu ter recebido material para fazer campanha, em que aparecia em foto com os candidatos a prefeito Sérgio Moraes (PL) e vice Alex Knak (MDB).

A promotora conclui que, diante do que foi apurado, o PDT concorreu com 12 homens e cinco mulheres, não atendendo à legislação. Dessa forma, questiona a eleição de Andrei Marcel Mendes Barboza, que conquistou a única cadeira do partido na Câmara, haja vista ter contado com votos resultantes da apresentada fraude como “candidatura fictícia”.

Catiuce Barin pede a instauração de ação de investigação judicial eleitoral, a inegibilidade de Kelen e Nilo Barboza, em caso de procedência dos fatos, além da cassação do registro ou diplomas dos integrantes da nominata, anulando seus votos. Com isso, a composição do Legislativo mudaria. O presidente do PDT foi contato, por meio de WhatsApp, mas ainda não respondeu.

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