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Ministério do Trabalho proíbe demissão de quem não se vacinar contra a Covid-19; entenda

O Ministério do Trabalho e Previdência vetou a exigência de vacinação pelas empresas e também a demissão por justa causa de funcionários que não estiverem vacinados contra a Covid-19. O texto da portaria, publicada nessa segunda-feira, 1º, no Diário Oficial da União (DOU), diz que é inconstitucional e discriminatório impedir o acesso ao trabalho. O ministério determinou que cabe aos empregadores orientar e incentivar a imunização, bem como a adoção de medidas não farmacológicas, mas não demitir por justa causa ou deixar de contratar aqueles que não receberam a vacina.

O documento contraria a orientação dada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no começo deste ano, quando determinou que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderiam ser demitidos por justa causa. O entendimento, à época, era de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderia colocar em risco a saúde dos demais empregados.

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Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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