O Ministério do Trabalho e Previdência vetou a exigência de vacinação pelas empresas e também a demissão por justa causa de funcionários que não estiverem vacinados contra a Covid-19. O texto da portaria, publicada nessa segunda-feira, 1º, no Diário Oficial da União (DOU), diz que é inconstitucional e discriminatório impedir o acesso ao trabalho. O ministério determinou que cabe aos empregadores orientar e incentivar a imunização, bem como a adoção de medidas não farmacológicas, mas não demitir por justa causa ou deixar de contratar aqueles que não receberam a vacina.
O documento contraria a orientação dada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no começo deste ano, quando determinou que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderiam ser demitidos por justa causa. O entendimento, à época, era de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderia colocar em risco a saúde dos demais empregados.
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