Termina nesta quinta-feira, 3, o prazo para mesários que não compareceram ao primeiro turno das eleições, no dia 2 de outubro, justificarem a ausência ao juiz eleitoral. Já para os mesários que não compareceram ao segundo turno, 30 de outubro, o prazo vai até 29 de novembro.
Caso a justificativa não seja apresentada, será cobrada multa de até um salário mínimo (R$ 1.212,00). “Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias”, podendo ser aplicada em dobro nos casos em que a mesa receptora “deixou de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho”, acrescenta.
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Nessa quarta-feira, terminou o prazo para mesários que abandonaram o posto de trabalho durante o 2° turno se justificarem. “As datas limite estão previstas no Artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022”, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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