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Mercados se ajustam às novas regras para venda de carne

Estabelecimentos que comercializam carnes em Santa Cruz do Sul já estão se adequando às exigências determinadas pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) em janeiro. A portaria 66 define mudanças principalmente voltadas a empresas que reembalam ou fatiam produtos de origem animal, classificadas como AI. Para essas, segundo o fiscal da área de alimentos da Vigilância Sanitária, veterinário Paulo César Rutkowski, uma das determinações é ter sala exclusiva para fracionamento ou embalagem de alimentos. 

Também são exigidas mais informações na rotulagem dos produtos reembalados, como a procedência e o nome da empresa que está reembalando. A portaria atinge estabelecimentos de comércio atacadista e varejista, nos segmentos de açougue e fiambreria.

Proprietário de supermercados no município, Celso Müller ressalta que as adaptações já ocorreram em suas lojas. Com quatro mercados na cidade, Müller  adaptou dois deles a fim de cumprir as normas da SES e abastecer os demais. Um, situado no Bairro Arroio Grande, tem salas para fatiamento de frios e embalagem de carnes, enquanto outro, na Avenida Independência, conta com uma sala especial para cortes e embalagem de carnes. De acordo com ele, foram criadas salas especiais, com temperatura de até 7 graus. Já o fracionamento de carnes não embaladas e outros produtos de origem animal será permitido no açougue apenas na presença do consumidor. 

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A mudança, conforme Müller, ainda se estende ao cuidado com as embalagens originais de produtos posteriormente fatiados. “Guardamos a embalagem original. Não posso mais descartar após o fatiamento porque, se houver fiscalização, preciso ter a embalagem que comprove o que veio, de onde veio e a validade, sem ter problemas de falsificação”, comenta.

Rutkowski afirma que não há fiscalização ostensiva no município para averiguar se todos os estabelecimentos cumprem a portaria, mas, diante de qualquer denúncia, o local será visitado. Quando se confirma a irregularidade, a mercadoria é apreendida e o proprietário é notificado, tendo 15 dias para apresentar defesa. As denúncias podem ser feitas pelo 3715 1546, da Vigilância.

PRINCIPAIS MUDANÇAS

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– O alvará sanitário deve informar se o estabelecimento é tipo AI –  aquele que faz cortes de carnes, fatiamento e embalagem de produtos antecipadamente, para expô-los já prontos à venda (geralmente supermercados) –, ou AII, que só faz fracionamento de produtos na presença do consumidor. 

– O artigo 5º prevê que “as instalações de manipulação do açougue tipo AI e fiambreria tipo AI deverão ser climatizadas, com temperatura ambiente máxima de 16 graus. Durante a manipulação de carne de aves, a temperatura ambiente máxima deve ser de 12 graus. Para a área de produção de carne moída, a temperatura ambiente não deve ultrapassar os 10 graus”.

– É proibido descongelar produtos para vendê-los como resfriados. São proibidos também a produção e o fracionamento de carnes temperadas ou qualquer outra atividade industrial, como, por exemplo, produção  de carnes salgadas, de embutidos e carnes empanadas.

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– O artigo 11 determina que o produto embalado na ausência do consumidor deve possuir, no mínimo, as seguintes informações no rótulo: nomenclatura técnica do produto, dados do estabelecimento de origem (fornecedor, número do serviço de inspeção, razão social e CNPJ da indústria de origem,  dados do embalador (razão social e CNPJ), lote, data da manipulação e um prazo de validade, estabelecido pelo responsável técnico, que respeite as características de perecibilidade, conservação e segurança do alimento.

– A carne moída elaborada em açougue tipo AI deve ser obtida em local específico com temperatura não superior a 10ºC, sendo embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter o peso máximo de um quilo.

– A carne moída elaborada no açougue tipo AII deve ser moída apenas na presença do consumidor, e resíduos que permanecerem no equipamento moedor deverão ser desprezados.

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