Estabelecimentos que comercializam carnes em Santa Cruz do Sul já estão se adequando às exigências determinadas pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) em janeiro. A portaria 66 define mudanças principalmente voltadas a empresas que reembalam ou fatiam produtos de origem animal, classificadas como AI. Para essas, segundo o fiscal da área de alimentos da Vigilância Sanitária, veterinário Paulo César Rutkowski, uma das determinações é ter sala exclusiva para fracionamento ou embalagem de alimentos.
Também são exigidas mais informações na rotulagem dos produtos reembalados, como a procedência e o nome da empresa que está reembalando. A portaria atinge estabelecimentos de comércio atacadista e varejista, nos segmentos de açougue e fiambreria.
Proprietário de supermercados no município, Celso Müller ressalta que as adaptações já ocorreram em suas lojas. Com quatro mercados na cidade, Müller adaptou dois deles a fim de cumprir as normas da SES e abastecer os demais. Um, situado no Bairro Arroio Grande, tem salas para fatiamento de frios e embalagem de carnes, enquanto outro, na Avenida Independência, conta com uma sala especial para cortes e embalagem de carnes. De acordo com ele, foram criadas salas especiais, com temperatura de até 7 graus. Já o fracionamento de carnes não embaladas e outros produtos de origem animal será permitido no açougue apenas na presença do consumidor.
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A mudança, conforme Müller, ainda se estende ao cuidado com as embalagens originais de produtos posteriormente fatiados. “Guardamos a embalagem original. Não posso mais descartar após o fatiamento porque, se houver fiscalização, preciso ter a embalagem que comprove o que veio, de onde veio e a validade, sem ter problemas de falsificação”, comenta.
Rutkowski afirma que não há fiscalização ostensiva no município para averiguar se todos os estabelecimentos cumprem a portaria, mas, diante de qualquer denúncia, o local será visitado. Quando se confirma a irregularidade, a mercadoria é apreendida e o proprietário é notificado, tendo 15 dias para apresentar defesa. As denúncias podem ser feitas pelo 3715 1546, da Vigilância.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
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– O alvará sanitário deve informar se o estabelecimento é tipo AI – aquele que faz cortes de carnes, fatiamento e embalagem de produtos antecipadamente, para expô-los já prontos à venda (geralmente supermercados) –, ou AII, que só faz fracionamento de produtos na presença do consumidor.
– O artigo 5º prevê que “as instalações de manipulação do açougue tipo AI e fiambreria tipo AI deverão ser climatizadas, com temperatura ambiente máxima de 16 graus. Durante a manipulação de carne de aves, a temperatura ambiente máxima deve ser de 12 graus. Para a área de produção de carne moída, a temperatura ambiente não deve ultrapassar os 10 graus”.
– É proibido descongelar produtos para vendê-los como resfriados. São proibidos também a produção e o fracionamento de carnes temperadas ou qualquer outra atividade industrial, como, por exemplo, produção de carnes salgadas, de embutidos e carnes empanadas.
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– O artigo 11 determina que o produto embalado na ausência do consumidor deve possuir, no mínimo, as seguintes informações no rótulo: nomenclatura técnica do produto, dados do estabelecimento de origem (fornecedor, número do serviço de inspeção, razão social e CNPJ da indústria de origem, dados do embalador (razão social e CNPJ), lote, data da manipulação e um prazo de validade, estabelecido pelo responsável técnico, que respeite as características de perecibilidade, conservação e segurança do alimento.
– A carne moída elaborada em açougue tipo AI deve ser obtida em local específico com temperatura não superior a 10ºC, sendo embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter o peso máximo de um quilo.
– A carne moída elaborada no açougue tipo AII deve ser moída apenas na presença do consumidor, e resíduos que permanecerem no equipamento moedor deverão ser desprezados.
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