A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) promoveu audiência pública na quarta-feira, 15 de maio, para debater o Projeto de Lei do Senado (PLS) 769/2015. O texto transforma em infração de trânsito o ato de fumar em veículos quando houver passageiros menores de 18 anos, proíbe qualquer forma de propaganda e patrocínio de cigarros e o uso de aditivos que deem sabor e aroma ao tabaco, além de tornar genéricas as embalagens de cigarro.
A relatora da matéria na comissão, senadora Leila Barros, presidiu a audiência. “A proposição tramita nesta casa há bastante tempo, mas levando em conta a complexidade do assunto e com as demandas recebidas durante o último mês dos mais variados setores afetados pela proposição, entendi por bem requerer essa audiência para finalizar de forma justa o meu parecer que será apreciado por essa comissão até o final do mês”, afirmou Leila.
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A proposta, do senador José Serra (PSDB-SP) tem caráter terminativo na CCJ e já foi aprovada nas comissões de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e de Assuntos Sociais (CAS). Requerimento do senador Luiz Carlos Heinze para que ela também fosse avaliada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) foi rejeitado.
O presidente do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco), Iro Schünke, falou sobre o impacto que tais medidas trariam ao mercado legal. “A aprovação do PLS não vai reduzir o tabagismo. Vai sim, ampliar ainda mais o contrabando. O Brasil é um dos países que tem se adiantado na adoção de medidas restritivas e o que temos observado é uma inversão no consumo: os brasileiros passaram a consumir mais o produto contrabandeando, em detrimento do produto que é controlado e fiscalizado, mas mais que isso, que gera receita, impostos e empregos”, falou Schünke, citando os dados do Ibope que apontam que enquanto o mercado legal detinha 60% do mercado legal em 2015 e o ilegal 39%, em 2018 os números inverteram: o ilegal passou a abocanhar 54% do mercado e o setor legal aparece com 46%.
“As embalagens de cigarros no Brasil já levam 65% de advertências. A população brasileira já está muito bem informada que o cigarro faz mal à saúde. Se compararmos com as embalagens contrabandeadas, percebemos uma grande diferença com relação à atratividade, uma vez que os produtos ilegais não carregam as advertências. Há uma série de restrições já aprovadas e em vigor relacionadas aos pontos de venda. Já o mercado ilegal vende onde quiser, ao preço que quiser, por unidade ou em embalagens de dez cigarros e, inclusive, utilizando crianças na venda do produto como já foi flagrado na cidade de São Paulo”, disse Schünke sobre as embalagens genéricas lembrando que a Austrália implementou as embalagens genéricas em 2012. “Em 2016 o governo fez uma análise pós-implementação. O resultado demonstrou que não foi possível quantificar com confiabilidade os efeitos das embalagens genéricas por si só na prevalência de fumantes e no consumo de tabaco, ou seja, não funcionou para a redução do tabagismo. Pelo contrário, após a implementação, o contrabando aumentou de 11% para 14%”, ressaltou.
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Sobre a proposta de restrição a aditivos, Schünke foi enfático. “É sempre bom lembrar, e a indústria tem dito isso sempre, que vender cigarros para menores de 18 anos é crime. De qualquer forma, estudos demonstram que não existe correlação entre produtos com sabor e prevalência de fumantes. Aliás, o número de marcas contrabandeadas com sabor curiosamente aumentou em 2012, quando o assunto começou a ser tratado pela Anvisa. De lá para cá, já temos 12 marcas contrabandeadas que utilizam sabores. Quantas serão no futuro caso tenhamos novas restrições? Em contrapartida, o que o Senado, a Câmara e o Congresso estão fazendo para reduzir o contrabando?”, finalizou.
Jaime Recena, diretor da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), entidade que representa quase 3% do PIB nacional, falou sobre o impacto dessas medidas no varejo. “Nossos pares na Austrália, onde as medidas já foram implementadas, já nos deram alguns indicativos. Segundo eles, quatro em cada dez varejistas sentiram o impacto no mercado ilegal. Além disso, relatam que aumenta o tempo de atendimento ao cliente e a insegurança do estabelecimento uma vez que aquela pessoa que fica no caixa precisa se ausentar de sua posição. O projeto apesar de ter uma nobre intenção, que é da saúde pública, não vai alcançar o resultado que se propõe. Já vivemos em um dos ambientes mais regulados do mundo. Entendemos que as regulamentações existentes são suficientes. Já é proibida a venda para menores, nossos comerciantes estão atentos a isso. Nosso receio é que com mais restrições o problema do contrabando aumente ainda mais”, avalia.
O prefeito de Venâncio Aires, Giovane Wickert, representante da Associação dos Municípios Produtores de Tabaco (Amprotabaco), que reúne 556 municípios – 10% da totalidade dos municípios brasileiros, levou um abaixo-assinado dos prefeitos contrários ao PLS 769. “Será que o projeto considerou todos os fatores? Pelas exposições feitas aqui se tem um número elevado de jovens fumantes. Mas não é crime vender para menores de 18 anos? Não é meramente uma questão de legislação e de fazer cumprir a lei?”, observou Wickert, abordando ainda números da cadeia produtiva do tabaco.
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Entenda
Hoje, a lei proíbe a propaganda comercial, mas permite no ponto de venda, desde que acompanhada de advertências, assim como autoriza o patrocínio institucional, com a utilização do nome e da logomarca do fabricante. O projeto avança na atual legislação ao proibir qualquer forma de propaganda, inclusive nos lugares de venda; adota embalagens padronizadas dos cigarros, mantendo as advertências quanto aos riscos e prejuízos do fumo, com pacotes iguais e sem atrativos imagéticos; proíbe o uso de substâncias que possam realçar sabor ou aroma de cigarros e de outros produtos fumígenos, ou seja, barra o comércio e a importação de cigarros mentolados ou aromatizados; e pune o motorista que fumar ou permitir que passageiro fume em veículo que esteja transportando menores de 18 anos. Pelo texto, o motorista que infringir a nova determinação cometerá infração gravíssima.
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