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Meia passagem ficará restrita ao turno da aula em Santa Cruz

A partir de 2018, estudantes em Santa Cruz do Sul não poderão mais usar livremente o desconto de 50% na tarifa de ônibus urbano. Uma nova regra que vai começar a ser aplicada pelo Consórcio TCS na virada do ano prevê que a meia passagem seja liberada apenas nos turnos das aulas. Nos demais horários, eles vão ter que pagar a tarifa integral, que hoje é de R$ 3,50.

A restrição está prevista na lei que regula o transporte coletivo no município, aprovada em 2014, mas não vinha sendo aplicada. Hoje, os estudantes podem se valer do preço menor em qualquer horário, até o limite de oito vezes por dia. Com a mudança, que entrará em vigor plenamente a partir do recadastro dos estudantes, cujo prazo é fim de março, só será possível usar o benefício fora do horário das aulas se for comprovado que o usuário faz algum curso ou atividade no turno inverso. Além disso, no fim de semana, o desconto será bloqueado.

O modelo causou polêmica em outros municípios do País onde foi adotado, como Foz do Iguaçu (PR), Araraquara (SP) e Itajaí (SC). Segundo o supervisor administrativo do consórcio, Wágner Bertin, atualmente muitos estudantes usam a meia passagem fora do horário de estudo. Conforme ele, isso acaba por pesar sobre o valor integral da tarifa. “Está muito liberado. E quem paga essa conta é quem paga a tarifa integral”, alegou. Atualmente, são 12,4 mil estudantes cadastrados em Santa Cruz, entre ensino fundamental, médio e superior. Conforme Bertin, por enquanto, não existe uma projeção de qual será o impacto na arrecadação.

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O secretário municipal de Transportes e Serviços Urbanos, Gérson Vargas, alegou que, se a regra está prevista na legislação, precisa ser cumprida. “Se o benefício é para estudar, então tem que usar para estudar. E a demanda hoje pelo desconto é muito grande”, disse.

O consórcio vem adotando nos últimos meses várias medidas para coibir fraudes e intensificar o controle sobre o uso de benefícios no transporte urbano. Desde setembro, por exemplo, funciona o sistema de biometria facial, para evitar que passageiros se valham indevidamente das gratuidades que são garantidas por lei a idosos e pessoas com deficiências, além de outras categorias especiais de trabalhadores.

“É um retrocesso”

Para o presidente da União dos Estudantes Santa-Cruzenses (Uesc), Matheus Mello, a nova regra representa “um retrocesso” e “um ataque contra os estudantes”. “É uma burocratização. Querem colocar empecilhos para tirar direitos que conquistamos”, criticou. Segundo ele, os estudantes vão ser prejudicados pela mudança em função de uma série de atividades que não podem ser comprovadas. “E se o estudante precisa fazer um trabalho em grupo no turno inverso ao da aula? Vai ter que pagar uma passagem inteira, ou ir a pé, ou obrigar os pais a levar”, alegou.

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De acordo com Mello, a Uesc pretende convocar assembleias e debates em escolas a partir de janeiro para mobilizar os alunos em torno desse assunto. Ele também critica o fato de a nova regra estar sendo aplicada na virada do ano, período no qual a maioria dos estudantes está em recesso. “Parece que tentaram evitar uma mobilização maior”, acusou.

ENTENDA

Como é hoje?
O estudante carrega o cartão e tem direito a usar a meia passagem até oito vezes por dia, sem limite de sentido ou horário.

O que vai mudar?
O estudante só vai poder usar a meia passagem nos dias e horários em que estuda. Nos demais horários, vai ter que pagar a tarifa integral.

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A partir de quando vale a nova regra?
A meia passagem estará bloqueada para uso nos fins de semana a partir de 1o de janeiro. A regra valerá integralmente, porém, a partir do momento em que o estudante renovar o cadastro.

Como vou comprovar o horário em que estudo?
Ao fazer a renovação do cadastro, o estudante vai apresentar o comprovante de matrícula, onde estará indicado o turno no qual estuda. O desconto só vai ser liberado nesses horários.

Quais vão ser os horários para cada turno?
Quem estuda de manhã vai ter o desconto das 5 às 13 horas. Quem estuda de tarde, das 13 às 18 horas. E à noite, das 17 horas às 23h30.

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E se, além do ensino normal, eu fizer algum curso ou atividade, não vou ter direito à meia passagem?
Pode ter, mas para isso vai ser preciso comprovar o horário do curso ou atividade.

Vai ser possível usar a meia passagem no fim de semana?
Não. Apenas no sábado, até as 13 horas, para quem estuda nesse horário.

Se em um dia da semana eu estudo de manhã e em outro de noite, por exemplo, vou poder usar a meia passagem nos dois?
Sim. Segundo o Consórcio TCS, o sistema permite que o desconto seja liberado em períodos distintos.

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Quando e onde preciso fazer a renovação do cadastro?
Para alunos do ensino médio e fundamental, a renovação é anual e o prazo é 1o de março. Para estudantes do ensino superior, a renovação é semestral e os prazos são 31 de março e 31 de julho. O procedimento deve ser feito no ponto de venda do consórcio, na Rua Júlio de Castilhos, 495, sala 26, na Galeria Green Center.

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