Categories: Geral

Medida que facilita acesso a crédito é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa quarta-feira, 30, a Medida Provisória 1.028/2021, que facilita o empréstimo a clientes de bancos. De acordo com o texto, as instituições financeiras públicas e privadas ficam dispensadas de exigir documentação de regularidade fiscal para aprovar o crédito. A medida vale até 31 de dezembro de 2021.

A MP, de iniciativa do governo federal, foi aprovada pelo Senado no início do mês. O texto original da medida concedeu as facilidades até 30 de junho, mas esse prazo foi prorrogado pelos deputados até o fim de dezembro. Além disso, a proposta original do governo era flexibilizar as regras apenas para bancos públicos, mas a Câmara estendeu também às instituições financeiras privadas, o que foi mantido pelos senadores. A ideia é facilitar o crédito a empresas e pessoas físicas em um período de crise econômica provocado pela pandemia.  

LEIA MAIS: Santa Cruz terá forma inovadora de análise de crédito

Publicidade

Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores de empréstimo rural.

Será dispensada também a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos. Já as certidões negativas de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam sendo obrigatórias, já que se trata de uma determinação da Constituição.

LEIA MAIS
Cinco bancos concentram 79% das operações de crédito do país, diz BC
Em sete dias, Banco do Povo libera R$ 63 mil em crédito

Publicidade

A MP mantém a obrigatoriedade de que esses estabelecimentos de crédito encaminhem à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a cada três meses, a relação de operações novas e renegociadas envolvendo verbas públicas, com a indicação de beneficiários, valores e prazos contratuais.

Outro dispositivo da medida é a determinação de que até 31 de dezembro as microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e setores mais afetados pela pandemia recebam tratamento diferenciado na captação de crédito ofertado com recursos públicos. Aposentados e pensionistas também deverão ter acesso a condições facilitadas em empréstimos viabilizados com verbas oficiais até o final do ano.

LEIA TAMBÉM
Proibição de corte de luz por inadimplência é prorrogada
Santa Cruz registra redução na inadimplência neste ano

Publicidade

Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

Share
Published by
Naiara Silveira

This website uses cookies.