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Medida Provisória prevê compensação de horas e antecipação de férias

Antecipação de férias e feriados, compensação de horas não trabalhadas e deslocamento de funcionários para regime de home office sem alteração contratual são alguns dos principais pontos de uma Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro para minimizar os efeitos da crise do coronavírus sobre a economia e a empregabilidade.

Publicada na noite de domingo, 22, no Diário Oficial da União, a MP gerou polêmica nessa segunda-feira, 23, durante toda a manhã em função de um dispositivo que previa a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho de empregados por quatro meses. Nesse período, o empregado ficaria sem salário, mas o empregador teria que oferecer um curso de qualificação profissional não presencial. A medida recebeu uma avalanche de críticas por conta do impacto social e, no início da tarde, Bolsonaro informou que revogaria o trecho.

A MP permite que acordos individuais entre empregadores e empregados se sobreponham à legislação trabalhista enquanto a norma estiver em vigor, desde que não haja nenhum descumprimento da Constituição Federal. Segundo o governo, o objetivo com essa flexibilização é evitar demissões em massa em meio à pandemia.

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Medidas provisórias entram em vigor automaticamente a partir da publicação. O Congresso Nacional, porém, precisa aprová-las em até 120 dias para não perderem a validade.

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AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

Home office
Funcionários, inclusive estagiários e aprendizes, poderão ser deslocados para regime de home office, desde que informados com 48 horas de antecedência, e depois retornar ao trabalho presencial sem alteração no contrato.

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Banco de horas
Estabelece um regime de compensação de horas não trabalhadas. Quem ficar sem trabalhar agora poderá no futuro ter a jornada de trabalho diária ampliada em até 2 horas, sem exceder dez horas corridas trabalhadas. Essa compensação poderá ser feita em até um ano e meio após o encerramento do estado de calamidade pública.

Antecipação de férias e feriados
Empregadores poderão conceder férias coletivas ou antecipar férias de seus empregados, mesmo que não tenham atingido o tempo aquisitivo, desde que eles sejam informados com 48 horas de antecedência. O pagamento das férias poderá ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte e, para quem antecipar, o empregador pode optar por pagar o 1/3 de férias até o fim do ano, junto com o 13º salário. Feriados não religiosos também poderão ser antecipados.

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Saúde no trabalho
Durante o período de calamidade pública, exames médicos ocupacionais ficam suspensos, exceto os demissionários.

FGTS
Os empregadores poderão recolher apenas a partir de julho, sem juros ou multa e em até seis parcelas, o FGTS referente a março, abril e maio.

13º dos aposentados
O pagamento do 13º dos aposentados e outros beneficiários do INSS será antecipado. O pagamento será feito em abril (50%) e em maio (50%).

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