A medida provisória editada em 29 de dezembro pelo governo Lula exclui da desoneração da folha de pagamentos oito dos 17 setores até então atendidos pelo benefício. Entre eles estão atividades que constavam do programa desde o início da sua vigência, em 2011, como têxteis e confecções.
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A medida provisória revogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, como foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. No lugar, estabelece a volta gradual da contribuição patronal sobre os salários, de forma escalonada, até 2027. Adotada em 2011, a política permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre os salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a prorrogação. Em 14 de dezembro, o veto foi derrubado em nova votação, com ampla maioria da Câmara e do Senado. Na véspera do Ano-Novo, porém, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o Ministério da Fazenda não tinha sido ouvido nos debates e anunciou a MP, cujos efeitos começam a valer em 1º de abril. Nesta quinta-feira, 4, confederações empresariais como CNI, CNA e CNC (da Indústria, da Agricultura e do Comércio, respectivamente) deverão entrar na campanha contra a medida.
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Para saber
Permanecem na desoneração
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