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Médicos estão autorizados a fazerem propaganda em redes sociais

O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as regras para a publicidade médica. O novo texto permite, por exemplo, que o médico divulgue o trabalho nas redes sociais, faça publicidade de equipamentos disponibilizados no local de trabalho e, em caráter educativo, utilize imagens de pacientes ou de banco de fotos.

A proposta, de acordo com a entidade, é assegurar ao médico o direito de mostrar à população a amplitude dos serviços, respeitando as regras de mercado, mas preservando a medicina como atividade meio. A nova resolução autoriza ainda a divulgação dos preços das consultas e a realização de campanhas promocionais.

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Imagens

Pelas novas regras, imagens de pacientes podem ser usadas, desde que tenham caráter educativo e obedeçam aos seguintes critérios: o material deve estar relacionado à especialidade do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado.  

A imagem também não pode ser manipulada ou melhorada e o paciente não pode ser identificado. Demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção.  

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“Quando for possível, deve ser mostrada a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como a evolução imediata, mediata e tardia”, destacou o CFM. A nova resolução também autoriza a captura de imagens por terceiros exclusivamente para partos, excluindo todos os demais procedimentos médicos.  

Quando o médico utilizar imagens de banco de fotos, deverá citar a origem e atender às regras de direitos autorais. Já quando a fotografia for dos próprios arquivos do médico ou do estabelecimento onde atua, ele deve obter autorização do paciente para a publicação. Ainda assim, a imagem deve garantir o anonimato do paciente.

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Pós-graduação

O texto traz um parágrafo específico sobre como o médico deve divulgar as qualificações. O profissional com pós-graduação lato sensu, por exemplo, pode anunciar o curso em forma de currículo, seguido do termo “não especialista” em caixa alta. Somente pode se declarar como especialista o médico que tenha feito residência médica cadastrada na Comissão Nacional de Residência Médica ou que tenha sido aprovado em exame aplicado por uma sociedade de especialidade filiada à Associação Médica Brasileira. Nesses casos, o médico deverá informar o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Direitos e vedações

Ao fazer uma distinção entre publicidade e propaganda, a resolução esclarece quais informações devem estar disponíveis nas peças divulgadas pelos médicos, como nome, número do registro e do RQE (quando especialista). Além de visíveis nos estabelecimentos onde o médico trabalha, tais informações devem constar nas redes sociais mantidas por ele.

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As selfies, antes proibidas, estão permitidas, “desde que não tenham características de sensacionalismo ou concorrência desleal”. O médico também pode repostar publicações de pacientes ou terceiros, que serão consideradas publicações médicas e deverão atender às regras da publicidade médica.

Permissões

Com as novas regras, o médico pode, por exemplo, mostrar em foto ou vídeo detalhes do ambiente de trabalho e da equipe, além de revelar resultados comprováveis de tratamentos e procedimentos, desde que não identifique o paciente. O texto reforça que a postagem não deve adotar “tom pejorativo, desrespeitoso, ofensivo, sensacionalista ou incompatível com os compromissos éticos exigidos pela medicina para com suas instituições, outros colegas, especialidades ou técnicas e procedimentos”. Além das postagens, o profissional pode participar de peças publicitárias das instituições e de planos e seguros de saúde onde trabalhe ou a quem preste serviço.

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Aparelhos

O médico também tem o direito de anunciar aparelhos e recursos tecnológicos da clínica, desde que aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e autorizados pelo CFM. As regras permitem ainda que o médico informe os valores das consultas, meios e forma de pagamento e anuncie abatimentos e descontos em campanhas promocionais. Seguem proibidos promoções de vendas casadas, premiações e outros mecanismos que desvirtuem o objetivo final da medicina como atividade meio, além da oferta de serviços por meio de consórcios e similares.  

Cursos

O médico também pode organizar cursos e grupos de trabalho educativos para leigos, anunciando seus valores. O que continua proibido é a realização de consultas em grupo, assim como o repasse de informações que levem ao diagnóstico, procedimento ou prognóstico.

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Cursos, consultorias e grupos de trabalho para discussão de casos clínicos ou atualizações também podem ser ofertados, mas devem ser exclusivos para médicos com registro. Estudantes de medicina estão autorizados a participar, desde que sejam identificados e assumam o compromisso de respeito ao sigilo e às normas gerais do grupo.

O profissional poderá anunciar a aplicação de órteses, próteses, fármacos, insumos e afins, desde que descreva as características e propriedades dos produtos utilizados. O anúncio também pode ser feito quando o médico for o criador ou desenvolvedor da órtese ou do insumo, desde que aprovados pela Anvisa e pelo CFM. Em todos os casos, é proibido o anúncio de marcas comerciais e dos fabricantes.

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Proibições

O médico, quando não especialista, continua proibido de divulgar que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas. Ele também não pode atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens e técnicas, nem divulgar equipamento ou medicamento sem registro na Anvisa.

O profissional não pode participar de propaganda enganosa de qualquer natureza, nem de publicidade de medicamento, insumo médico, equipamento e quaisquer alimentos. Além disso, as entidades sindicais e associativas não podem conferir selo de qualidade a produtos alimentícios, de higiene pessoal ou de ambientes e material esportivo.

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O médico também não pode manter consultório no interior de estabelecimentos dos ramos farmacêuticos, ópticos, de órteses e próteses ou de insumos de uso médico. Quando for investidor em qualquer empresa desses ramos, não poderá ter, no consultório, qualquer material publicitário das empresas em que é acionista. “Por fim, a resolução proíbe o médico de portar-se de forma sensacionalista e autopromocional e de praticar a concorrência desleal ou divulgar conteúdo inverídico”, concluiu o CFM.

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Carina Weber

Carina Hörbe Weber, de 37 anos, é natural de Cachoeira do Sul. É formada em Jornalismo pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) e mestre em Desenvolvimento Regional pela mesma instituição. Iniciou carreira profissional em Cachoeira do Sul com experiência em assessoria de comunicação em um clube da cidade e na produção e apresentação de programas em emissora de rádio local, durante a graduação. Após formada, se dedicou à Academia por dois anos em curso de Mestrado como bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Teve a oportunidade de exercitar a docência em estágio proporcionado pelo curso. Após a conclusão do Mestrado retornou ao mercado de trabalho. Por dez anos atuou como assessora de comunicação em uma organização sindical. No ofício desempenhou várias funções, dentre elas: produção de textos, apresentação e produção de programa de rádio, produção de textos e alimentação de conteúdo de site institucional, protocolos e comunicação interna. Há dois anos trabalha como repórter multimídia na Gazeta Grupo de Comunicações, tendo a oportunidade de produzir e apresentar programa em vídeo diário.

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