O escritor e filósofo franco-argelino Albert Camus (1913-1960), prêmio Nobel de Literatura em 1957, destacou-se em várias atividades intelectuais e políticas, todas de expressivo viés humanista.
Destaco uma de suas referências em torno da condição humana e a hipótese da legítima revolta. Uma razão de viver. Na sua obra denominada O Homem Revoltado (1951).
LEIA TAMBÉM: A esfinge
Camus analisa o conceito de/da revolta de um ponto de vista social e histórico. Ressalve-se que a obra surge em meio à guerra fria e à crescente decepção com as ideias da esquerda francesa. Destaco duas expressões importantes da obra: “A revolta nasce do espetáculo da desrazão diante de uma condição injusta e incompreensível”. Mas, faz uma ressalva importante: “É necessário procurar dentro da própria revolta fundamentos para seu modo de conduzir-se na atualidade”.
Publicidade
Dito de outro modo, a inquietude, a indignação e a revolta do cidadão ultrapassam a sequência de reações diante dos fatos opressores, e alcançam aquele sentimento humano e definitivo de que assim como está não é mais possível. “Além daqui, não!” As crescentes e sucessivas condutas alheias agressivas, imorais e antiéticas, determinam que o cidadão fixe um limite de tolerância e um limite à ousadia dos (trans)agressores.
LEIA TAMBÉM: Drogabras
Se assim proceder, desperta-se-lhe um sentimento poderoso. Aquilo que antes era um sofrimento individual, agora é um sentimento de identidade com o outro oprimido.
Camus diz mais: “…essa evidência tira o indivíduo de sua solidão. Ela é um território comum que fundamenta o primeiro valor dos homens. Eu me revolto, logo existimos”.
Nesse delicado ambiente, também denunciava o fanatismo de outros intelectuais, que acusava de míopes e seduzidos pelas ideologias, incapazes de formular (auto) críticas racionais.
Publicidade
Pergunto: não lhe parece que essas ideias guardam relação com o que estamos vivenciando ultimamente no Brasil? Afinal, nosso sentimento de revolta não tem todas as formas e as razões para ser legítimo?
E ao nos revoltarmos não estamos afirmando que há um limite? E esse limite não distingue o condenável daquilo que é razoável e preservável? Em síntese, o sentimento de revolta do cidadão se constitui, basicamente, do direito de não ser oprimido, nem ser roubado!
LEIA OUTROS TEXTOS DE ASTOR WARTCHOW
Quer receber as principais notícias de Santa Cruz do Sul e região direto no seu celular? Entre na nossa comunidade no WhatsApp! O serviço é gratuito e fácil de usar. Basta CLICAR AQUI. Você também pode participar dos grupos de polícia, política, Santa Cruz e Vale do Rio Pardo 📲 Também temos um canal no Telegram! Para acessar, clique em: t.me/portal_gaz. Ainda não é assinante Gazeta? Clique aqui e faça sua assinatura agora!
Publicidade