Recentemente, personalidades do mundo jurídico assinaram um manifesto em defesa do Supremo Tribunal Federal. Depois, reuniram-se para um jantar, inclusive com a presença de ministros do próprio STF.
No essencial e de modo reduzido, dizia o manifesto:
“Temos denunciado tentativas de violações perpetradas contra o Estado Democrático de Direito. O STF vem sendo vítima de ataques e injúrias, orquestrados por uma onda populista e autoritária. Querem que abandone a defesa dos valores e dos princípios estabelecidos na Carta Constitucional.
Grupos radicais produzem discursos que pretendem a eliminação do papel do STF. Percebe-se concepções autoritárias e elitistas que flertam com o fascismo, escondidas nos subterrâneos das redes sociais. O objetivo é a construção de um clima de pressão sobre as Cortes e seus integrantes, para que se curvem ao populismo autoritário.”
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Agora falo eu. É verdade que no ambiente neurótico e condenatório das redes sociais algumas pessoas ultrapassam os limites razoáveis de crítica e pré-julgamentos. Assim como alguns juízes rompem repetidamente os limites de isenção necessários. Nos dois casos, “alguns” não representam a maioria.
Mas seria exagero afirmar que reiteradas intervenções e decisões recursais polêmicas (de alguns juízes do STF), embora ditas em defesa do estado de direito, somente advieram e prosperaram depois que figuras poderosas do meio político e empresarial foram e são objeto de investigações, processos e prisões?
Nesse sentido, alguns dos subscritores do manifesto, assim como membros do STF também presentes ao jantar, não deveriam ter se dado por impedidos de subscrever e comparecer, haja vista que são advogados de defesa e juízes dos atuais ditos e polêmicos processos/réus que desencadearam a ira popular?
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O fraternal e festivo jantar entre advogados, procuradores e juízes não permite supor e sugerir “uma audiência informal”, rotineiramente inacessível à maioria dos milhares de advogados diante das altas cortes recursais?
Alias, a propósito de manifesto e defesa da hierarquia das leis e princípios, não teria sido cabível também outro manifesto, haja vista a instauração de ilegal inquérito sigiloso e com viés de censura, determinado abusivamente por Dias Toffoli e relatado por Alexandre de Moraes?
Afinal, ao violar grosseiramente princípios constitucionais do juízo natural, da separação dos poderes, do devido processo legal, aquele ato não caracterizou verdadeiro tribunal de exceção?
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Resumindo, mais coerência intelectual e menos indignação seletiva também fazem bem ao Estado Democrático de Direito!
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