Laudo do Instituto Médico Legal (IML) de Brasília concluiu que o deputado federal Paulo Maluf (PP/SP) não precisa de “cuidados contínuos que não possam ser prestados” no Complexo Penitenciário da Papuda. “Todavia, deverá ter acompanhamento ambulatorial especializado”, diz o laudo.
O documento, assinado pelos médicos legistas Hildeci José Resende e Gustavo Edreira Neves – designados pela diretora do IML de Brasília, Cyntia Gioconda Honorato Sobreira -, constata que Maluf está acometido de doença grave. “Periciando (Maluf) apresentando alterações degenerativas da coluna lombar e adenocarcinoma metastático de próstata.”
Maluf está preso desde quarta-feira, 20, por ordem do ministro Edson Fachin, do Supremo. Na quinta, 21, o ex-prefeito de São Paulo entregou-se à PF. Na sexta, 22, ele foi removido para Brasília. Ao deixar a sede da PF, no Bairro da Lapa, o ex-prefeito demonstrava dificuldades para caminhar, escorado em uma bengala. O deputado pegou condenação por lavagem de dinheiro que supostamente desviou dos cofres públicos quando exercia o mandato de prefeito de São Paulo (1993-1996).
Publicidade
LEIA TAMBÉM: Maluf pede suspensão de prisão e alega problemas de saúde
O laudo 52111 foi elaborado pelo IML na sexta-feira, 22, quando Maluf chegou a Brasília, transferido da carceragem da Polícia Federal em São Paulo. No IML, o parlamentar foi submetido a uma longa bateria de exames. Depois, foi removido para a Papuda, onde passou o Natal.
“Apesar de apresentar-se clinicamente bem no presente momento, existe a possibilidade de deterioração progressiva e até mesmo rápida do quadro clínico a depender do comportamento evolutivo do câncer de próstata”, alerta o documento oficial.
Publicidade
O capítulo “conclusão”, traz três quesitos “para indulto humanitário”.
A) O sentenciado está acometido de doença grave?
Resposta: Sim
Publicidade
B) A doença que o acomete é permanente?
Resposta: Sim
C) O sentenciado apresenta grave limitação de atividade e restrição de participação?
Publicidade
Resposta: No momento, não.
D) O sentenciado exige cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal?
Resposta: Não. Todavia, deverá ter acompanhamento ambulatorial especializado, vide discussão.
Publicidade