A pretexto de diminuir a influência do patrocínio privado empresarial, o Fundo Partidário (distribuído mensalmente) e o Fundo Eleitoral (distribuído em período eleitoral) proporcionarão aos partidos uma apropriação privada dos recursos públicos. Dentro da lei. Basta observar a remuneração de dirigentes e funcionários partidários, bem como a lista e o destino dos gastos administrativos. Absurdamente, o dinheiro público poderá ser usado inclusive para pagar advogados na defesa de crimes eleitorais dos próprios partidos, seus dirigentes e seus candidatos.
Tirante a óbvia hipótese de desvios e superfaturamentos de gastos partidários e eleitorais, o dano principal é a repartição e a distribuição desigual entre os candidatos. Significa dizer que os novos pretendentes, principalmente aos cargos legislativos, terão bem menos recursos e possibilidades de eleição, haja vista que serão privilegiados os “caciques partidários e seus amiguinhos”.
Em detrimento de importantes demandas sociais, nas vindouras eleições municipais foram destinados R$ 4,96 bilhões, a ser repartidos entre os partidos. Nas eleições de 2020 foram R$ 2,5 bilhões, corrigidos. Hoje, há 33 partidos registrados no TSE. Em busca de legalização e regularização, na fila estão aproximadamente outros 20 partidos. Simples de entender. Compreendeu, cidadão e contribuinte?
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Democracia
Os Estados Unidos aproveitam os processos eleitorais para realizar plebiscitos e referendos nos estados e nos municípios. Ou seja, as comunidades dispõem de polêmicas opções na cédula eleitoral. Nos últimos anos, foram colocados sob consulta pública em diversos estados e municípios – não necessariamente os mesmos temas (às vezes, é apenas um) – os seguintes assuntos, resultando em aprovações e rejeições:
- limitações no direito ao aborto, legalizar, descriminalizar ou liberar a maconha para fins medicinais, autorizar a eutanásia (suicídio assistido), punições em erros médicos, controle e porte de armas, aumentos e mudanças nas políticas de impostos, alocação de receitas fiscais e isenções, instalação de cassinos, proibição de corridas de cachorros etc.
Nossa Constituição prevê as hipóteses de plebiscito e referendo. Regra geral, no plebiscito a população opina sobre matéria a ser legislada, enquanto no referendo aprova ou rejeita medida já criada.
Tivemos poucas consultas públicas, à exceção das votações sobre emancipações distritais. Mas são raras as consultas acerca de assuntos polêmicos, complexos e de interesse pessoal e cotidiano da população. Afinal, quem não gostaria de opinar (e decidir!) sobre acidentes de trânsito, uso de drogas, corrupção, pena de morte, blitz de trânsito, gastos públicos, reeleição de parlamentares e governantes, fundo partidário etc?
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Não falta assunto. Falta democracia!
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