Números dos Cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul mostram que, nos sete primeiros meses deste ano, 4.372 crianças foram registradas sem o nome do pai. Os dados ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 registrou o menor número de nascimentos para o período desde 2016, totalizando 73.661 recém-nascidos, ou seja, 5,9% do total de recém-nascidos no Estado tem apenas o nome da mãe na certidão de nascimento.
A porcentagem é maior que os 5,6% registrados em 2021, quando 4.291 crianças das 76.494 nascidas não receberam o nome do pai. Antes, em 2020 foram 79.667 nascimentos e 4.521 pais ausentes. O ano de 2019 teve 4.503 crianças apenas com registro do nome materno ante 83.844 nascimentos, seguido por 3.627 frente 83.850 nascimentos em 2018.
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Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página denominada Pais Ausentes, lançada em março deste ano, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.
“O Portal da Transparência do Registro Civil é uma ótima e importante ferramenta para estimar a quantidade de crianças sem o registro do pai, e que contribui para diversos setores ampliarem suas ações com os dados de mães solo disponíveis, já que ter o nome do pai expresso na certidão assegura à criança importantes direitos”, destaca o presidente da Arpen/RS, Sidnei Hofer Birmann.
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O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
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Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, quando os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.
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