Um ofício encaminhado na última semana aos partidos políticos pelo juiz eleitoral André Luis de Moraes Pinto, titular da 162ª Zona Eleitoral, de Santa Cruz do Sul, estabeleceu que 24 pontos do município não poderão ser utilizados para a colocação de propaganda eleitoral. Nos locais, considerados áreas críticas de trânsito, estará vedada a presença de placas, bandeiras, cartazes e semelhantes que façam parte da campanha dos candidatos à Prefeitura e à Câmara de Vereadores.
No texto, o juiz justifica que a medida visa garantir a segurança e fluidez do trânsito e não comprometer a visibilidade dos condutores. A propaganda política nestes locais causa poluição visual, desvirtuando o propósito informativo das campanhas eleitorais.
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A decisão foi tomada em reunião, da qual participaram os juízes eleitorais, o Ministério Público Eleitoral, as forças policiais e os chefes dos cartórios eleitorais, reproduzindo as regras utilizadas em pleitos passados. Ainda, ficou definido que a Brigada Militar e a Guarda Municipal estarão autorizadas a retirar qualquer material de propaganda eleitoral encontrada nos locais mencionados. A violação das normas poderá resultar em sanções.
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