Política

Mais de 20 pontos de Santa Cruz não poderão ter propaganda eleitoral; veja lista

Um ofício encaminhado na última semana aos partidos políticos pelo juiz eleitoral André Luis de Moraes Pinto, titular da 162ª Zona Eleitoral, de Santa Cruz do Sul, estabeleceu que 24 pontos do município não poderão ser utilizados para a colocação de propaganda eleitoral. Nos locais, considerados áreas críticas de trânsito, estará vedada a presença de placas, bandeiras, cartazes e semelhantes que façam parte da campanha dos candidatos à Prefeitura e à Câmara de Vereadores.

No texto, o juiz justifica que a medida visa garantir a segurança e fluidez do trânsito e não comprometer a visibilidade dos condutores. A propaganda política nestes locais causa poluição visual, desvirtuando o propósito informativo das campanhas eleitorais.

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A decisão foi tomada em reunião, da qual participaram os juízes eleitorais, o Ministério Público Eleitoral, as forças policiais e os chefes dos cartórios eleitorais, reproduzindo as regras utilizadas em pleitos passados. Ainda, ficou definido que a Brigada Militar e a Guarda Municipal estarão autorizadas a retirar qualquer material de propaganda eleitoral encontrada nos locais mencionados. A violação das normas poderá resultar em sanções.

Veja os pontos onde a propaganda eleitoral é proibida:

  • Trevo da Unisc (Av. Independência, 2293)
  • Rótula 2001 (Av. Independência x Coronel Oscar Jost)
  • Rótula (Av. Independência x Galvão Costa)
  • Canteiros (Av. Independência x Ernesto Alves)
  • Monumento (Marechal Floriano x Galvão Costa)
  • Canteiros (Gaspar Silveira Martins x Juca Werlang)
  • Canteiros (Av. Leo Kraether x Acesso Grasel)
  • Canteiros (Coronel Oscar Jost x Carlos Maurício Werlang)
  • Trevo (Av. Leo Kraether x Estrada Linha João Alves)
  • Trevo (Euclides Kliemann x Castelo Branco)
  • Canteiros (Felipe Jacobus x Euclides Kliemann)
  • Canteiros (Pita Pinheiro x Gen. Andréia)
  • Trevo (Dona Carlota x Dona Leopoldina)
  • Trevo (Carlos Trein Filho x Gaspar Bartholomay)
  • Canteiros (Cap. Fernando Tatsch x Marechal Floriano)
  • Trevo (BR-471 x ERS-409)
  • Trevo (BR-471 x Victor Frederico Baumhardt)
  • Trevo (Av. Willy de Moraes, Cemitério dos Lopes)
  • Trevo (Av. Prefeito Orlando Oscar Baumhardt x ERS-418)
  • Trevo (BR-471 x Dona Carlota)
  • Canteiros (BR-471 em frente à Xalingo)
  • Trevo (BR-471 x Castelo Branco)
  • Canteiros (BR-471 x 28 de Setembro)
  • Canteiros (BR-471 x Júlio de Castilhos)

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Guilherme Andriolo

Nascido em 2005 em Santa Cruz do Sul, ingressou como estagiário no Portal Gaz logo no primeiro semestre de faculdade e desde então auxilia na produção de conteúdos multimídia.

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