Em Santa Cruz do Sul, 26 instituições de ensino já tiveram os planos de contingência de prevenção à Covid-19 analisados e aprovados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE- E). As limitações de operação da cor da bandeira do município devem ser respeitadas para retorno das atividades de forma gradual. Com número de estudantes reduzidos por sala, escalonamento de atendimento e medidas de higiene e de distanciamento social, as instituições de ensino se adequaram as exigências estaduais para o retorno.
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Como funciona?
O Governo Estadual estabeleceu por meio de Decreto nº 55.292/2020, normas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), conforme sistema de distanciamento controlado para as instituições de ensino. Para aqueles grupos que já têm a permissão de funcionamento, como as atividades práticas essenciais para conclusão de curso superior, o ensino de idiomas e cursos de formação profissional e cursos preparatórios, estes devem apresentar um plano de contingência conforme Portaria Conjunta SES/SEDUC nº 1/2020. O plano deve ser enviado ao COE-E municipal que avaliará e emitirá parecer sobre a reabertura das atividades.
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O plano de contingência para prevenção, monitoramento e controle da epidemia deve ser encaminhado para o e-mail [email protected] e deve cumprir as medidas gerais de organização, de distanciamento social e de higiene. Deve ainda observar as medidas sanitárias permanentes de que trata o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, as medidas segmentadas estabelecidas conforme a região, bem como as medidas municipais específicas.
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