Levantamento realizado nessa terça-feira, 19, pela Gazeta do Sul mostra que ao menos nove dos 17 vereadores de Santa Cruz são favoráveis à liberação da circulação de veículos puxados por animais nos bairros. O assunto, que vem causando grande agitação na Câmara nas últimas semanas, ainda não tem previsão para ser levado a votação em plenário.
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A tração animal já é proibida no Centro e pela lei em vigor, que foi aprovada em 2016, será vedada também nos bairros a partir de 2025. O debate, porém, foi reaberto após o vereador Serginho Moraes (PTB) sugerir que se mantenha a permissão nos bairros.
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Até agora, apenas quatro vereadores se dizem favoráveis a manter a legislação, incluindo Gerson Trevisan (PSDB), autor da norma de 2016, e Bruna Molz (Republicanos), que apresentou uma emenda para antecipar a restrição. Já Alberto Heck (PT) defende que a Prefeitura utilize o prazo até 2025 para intensificar a fiscalização e auxiliar as pessoas que dependem desses veículos, como catadores e vendedores ambulantes. “Se a administração fizer a sua parte, dentro do prazo previsto pela lei atual, vamos ter um cenário muito diferente”, disse. Na mesma linha, Nicole Weber (PTB) também entende que não se deve retroceder em relação à lei em vigor, mas alega que são necessárias, além de fiscalização, políticas voltadas a essas famílias.
Outros oito vereadores, além de Serginho, disseram-se contrários à vedação. Segundo Daiton Margen (MDB), trata-se de uma “necessidade de sobrevivência”, enquanto Jair Eich (PP) alegou que não há motivo para impedir a circulação de animais nos bairros, desde que sejam “devidamente alimentados e cuidados”. Luís Ruas (PSD) afirmou que as atividades que envolvem o uso desses veículos são “dignas e mantêm várias famílias”. Já Licério Agnes (PSD) alegou que não se pode penalizar as pessoas que cuidam bem de seus animais. “Não podemos generalizar alguns casos isolados e querer colocar a nossa cultura em votação”, argumentou. Cleber Pereira (União) e Ilário Keller (PP) também se disseram contra a proibição.
Embora afirme que pessoas que cuidam bem dos seus animais “não podem ser impedidas de trabalhar por qualquer motivo”, Leonel Garibaldi (Novo) defendeu que não haja mudança imediata na lei e se aprofunde a discussão até 2025. Raul Fritsch (Republicanos) e Carlão Smidt (PSDB) afirmaram que ainda estudam o assunto, enquanto Henrique Hermany (PP) disse que só irá manifestar posição no momento da votação.
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Na condição de presidente, Rodrigo Rabuske (PTB) só vota em caso de empate. Segundo ele, porém, o ideal é buscar um “meio-termo”, com “efetiva fiscalização” sobre os maus-tratos, mas sem prejudicar “os que dependem dos animais para a sua subsistência e cuidam dos mesmos, além dos tradicionalistas e demais públicos que utilizam os os veículos.”
Pela lei 7.646, a circulação de veículos de tração animal no Centro está proibida desde 2020. A lei foi publicada em outubro de 2016 e previa um período de quatro anos para a entrada em vigor da regra.
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Já em relação aos bairros, o período fixado foi de nove anos. Isso significa que a regra só valerá a partir de 2025. A norma prevê um cadastramento social dos condutores e a oferta de qualificação profissional para atuarem como recicladores.
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A utilização de veículos de tração animal é permitida nas celebrações de 7 de setembro (Dia da Independência) e 20 de setembro (feriado farroupilha), bem como nos eventos tradicionalistas. O direito também é assegurado às forças públicas que tenham grupamentos de montaria e para atividades como haras, turfe, hipismo, equoterapia e cavalgadas.
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Na zona rural, os veículos de tração animal continuam permitidos, porém com identificação.
A vereadora Bruna Molz (Republicanos) apresentou uma emenda para antecipar a entrada em vigor da proibição da circulação dos veículos nos bairros para seis meses. A emenda ainda não foi votada.
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Já Serginho Moraes (PTB) entrou com um substitutivo para revogar o artigo que trata da proibição nos bairros. O vereador, porém, pretende ingressar com um projeto com o mesmo objetivo. Com isso, a votação não ficaria vinculada à emenda de Bruna.
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