A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) divulgou a versão definitiva do Índice de Participação dos Municípios (IPM). O indicador é o que define o percentual que cada um dos 497 municípios gaúchos tem no rateio da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No Vale do Rio Pardo, 13 terão incremento no índice e três redução.
Santa Cruz do Sul tem apontada diminuição de 3,1%, no comparativo com 2023. O secretário municipal da Fazenda, Valdir Bruxel, no entanto, avalia de forma positiva o dado apresentado pelo Estado nessa semana. Isso porque os números provisórios apontavam que caberia à prefeitura santa-cruzense 1,168898, o que corresponderia a R$ 136.453.061,38.
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A equipe do setor tributário percebeu inconsistência nas informações e reavaliou. Dessa forma, passou para 1,196944, representando mais R$ 3.273.971,00, além do que está incluindo na previsão orçamentária de 2024.
“Estamos com uma boa expectativa, mas precisamos que o governo do Estado faça os repasses mensais de acordo com o previsto. Com o índice definitivo, ficamos em 12º no Rio Grande do Sul, sendo que ficaríamos em 13º se permanecesse o provisório”, explica. Esse tipo de revisão costuma ser feito pela Sefaz, quando os municípios percebem algum equívoco.
Porto Alegre deixa de ter o maior índice no RS
O ranking estadual da participação dos municípios no rateio dos recursos do ICMS costuma ter pequenas variações. A mais emblemática, para 2024, é o fato de que Porto Alegre deixa de ser a primeira colocada, perdendo espaço para a vizinha Canoas. Economicamente, entre os melhores posicionados, Triunfo teve a maior queda, saindo do sexto lugar para o 13º.
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Com a redução de 3,1% no índice, Santa Cruz do Sul, que era o 11º, passa para 12º. A situação é amenizada pelo secretário Valdir Bruxel devido à expectativa criada, a partir da divulgação provisória feita em agosto. Os municípios tiveram tempo para recorrer e apresentar seus argumentos. Isso fez com que a situação, mesmo abaixo de 2023, ainda fosse positiva, diante do que está na Lei Orçamentária Anual.
Critérios adotados
Realizada anualmente, a apuração do IPM leva em consideração uma série de fatores definidos em lei e os respectivos resultados ao longo dos anos anteriores. Em 2024, a composição do índice será de acordo com os critérios determinados pela Lei 15.766/21. Com a mudança, a participação do VAF diminuiu de 75% para 65%, e o Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE) passa a responder por 10% do rateio.
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O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Já o critério educacional é composto pelo Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS (Imers), pela população do município, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matrículas no Ensino Fundamental da rede municipal. Para o critério da população, foram utilizados os dados do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizado no ano passado.
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