Uma mulher foi condenada pelo crime de tortura praticado contra a própria filha, de 6 anos de idade, em Sobradinho. Ela foi condenada pelo juiz titular da 2ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho, Diogo Bononi Freitas, a 13 anos, 6 meses e 15 dias de prisão.
A criança, segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público, era submetida, “com emprego de violência e grave ameaça, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”. A denúncia ainda detalha o crime: “A menor era castigada severamente por atitudes banais tidas por ‘inadequadas’ pela ré (mãe da infante), tais como comer e derramar açúcar, adotando diversas condutas, dentre elas tapas, socos, surras com cabo de vassoura e vara, de forma reiterada e diária”.
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Conforme relatado nos autos, a criança foi levada à Delegacia de Polícia de Sobradinho pelo Conselho Tutelar e a situação causou muita comoção, inclusive nos policiais. Ela chegou ao local bastante machucada, com olho roxo, um hematoma e sangue dentro do olho, além de lesões no tronco, ombro, pernas e pé. Conforme apurado pela investigação da Polícia Civil, tais machucados eram perpetrados reiteradas vezes.
A prática criminosa só foi cessada com a prisão em flagrante da denunciada pela Polícia Civil e convertida em prisão preventiva em 24 de junho de 2021. Na ocasião, constatou-se que a vítima ostentava múltiplas lesões, descritas no laudo pericial do Instituto Geral de Perícias (IGP).
Em juízo, a ré afirmou que “perdia a cabeça” com a filha por estar drogada e tentou justificar que as lesões relatadas pelas testemunhas e atestadas no laudo pericial, como pés machucados, falta de unhas, unhas machucadas, pernas, costas e dorso roxos, teriam sido causadas pela própria vítima (autoinfligidas).
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Contudo, nas palavras do magistrado, “tais alegações além de totalmente inconsistentes, improváveis e desconexas com a prova oral carreada aos autos, mostram-se não só de difícil crença mas ofensiva à inteligência do juízo e demais partes do processo”.
“É inconcebível que uma criança de apenas 6 anos de idade ostente incontáveis lesões corporais, de toda espécie (equimoses, escoriações, etc) e por todo o corpo (olhos, rosto, ambos os ombros, ambas as pernas, unhas, etc) e, além disso, relate, em todas as vezes que questionada, que sofreu agressões da própria genitora. […] Em verdade, os hematomas distribuídos por todo o corpo (ombros, pernas, costas), a falta de unhas em alguns dedos do pé, o corte no lábio, o olho roxo com sangramento, atrelados à contumácia destas agressões, não podem, nem de longe, se interpretados como meros ‘maus-tratos’, detalhou o juiz.
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A mulher, que não teve a identidade revelada para preservar a identidade da vítima, permanecerá presa. Ainda cabe recurso da sentença. O crime de tortura é previsto em legislação especial (Lei 9455/97).
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