Mãe que torturava filha é condenada a 13 anos de prisão em Sobradinho

Uma mulher foi condenada pelo crime de tortura praticado contra a própria filha, de 6 anos de idade, em Sobradinho. Ela foi condenada pelo juiz titular da 2ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho, Diogo Bononi Freitas, a 13 anos, 6 meses e 15 dias de prisão.

A criança, segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público, era submetida, “com emprego de violência e grave ameaça, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”. A denúncia ainda detalha o crime: “A menor era castigada severamente por atitudes banais tidas por ‘inadequadas’ pela ré (mãe da infante), tais como comer e derramar açúcar, adotando diversas condutas, dentre elas tapas, socos, surras com cabo de vassoura e vara, de forma reiterada e diária”.

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Conforme relatado nos autos, a criança foi levada à Delegacia de Polícia de Sobradinho pelo Conselho Tutelar e a situação causou muita comoção, inclusive nos policiais. Ela chegou ao local bastante machucada, com olho roxo, um hematoma e sangue dentro do olho, além de lesões no tronco, ombro, pernas e pé. Conforme apurado pela investigação da Polícia Civil, tais machucados eram perpetrados reiteradas vezes.

A prática criminosa só foi cessada com a prisão em flagrante da denunciada pela Polícia Civil e convertida em prisão preventiva em 24 de junho de 2021. Na ocasião, constatou-se que a vítima ostentava múltiplas lesões, descritas no laudo pericial do Instituto Geral de Perícias (IGP).

Em juízo, a ré afirmou que “perdia a cabeça” com a filha por estar drogada e tentou justificar que as lesões relatadas pelas testemunhas e atestadas no laudo pericial, como pés machucados, falta de unhas, unhas machucadas, pernas, costas e dorso roxos, teriam sido causadas pela própria vítima (autoinfligidas).

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Contudo, nas palavras do magistrado, “tais alegações além de totalmente inconsistentes, improváveis e desconexas com a prova oral carreada aos autos, mostram-se não só de difícil crença mas ofensiva à inteligência do juízo e demais partes do processo”.

“É inconcebível que uma criança de apenas 6 anos de idade ostente incontáveis lesões corporais, de toda espécie (equimoses, escoriações, etc) e por todo o corpo (olhos, rosto, ambos os ombros, ambas as pernas, unhas, etc) e, além disso, relate, em todas as vezes que questionada, que sofreu agressões da própria genitora. […] Em verdade, os hematomas distribuídos por todo o corpo (ombros, pernas, costas), a falta de unhas em alguns dedos do pé, o corte no lábio, o olho roxo com sangramento, atrelados à contumácia destas agressões, não podem, nem de longe, se interpretados como meros ‘maus-tratos’, detalhou o juiz.

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A mulher, que não teve a identidade revelada para preservar a identidade da vítima, permanecerá presa. Ainda cabe recurso da sentença. O crime de tortura é previsto em legislação especial (Lei 9455/97).

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Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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