Política

Lula sanciona lei que suspende pagamento da dívida do Rio Grande do Sul por três anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira, 17, a Lei Complementar 206, que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos e a reduzir a taxa de juros dessa dívida. A medida foi proposta por Lula e aprovada pelo Congresso Nacional para suspender, por três anos, o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul, estado fortemente atingido por chuvas e enchentes.

O valor adiado deverá ser utilizado para investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos da calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas, por meio de fundo público específico a ser criado no âmbito do ente federativo.

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O estoque da dívida gaúcha com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas, o estado poderá direcionar R$ 11 bilhões para as ações de reconstrução em vez de pagar a dívida nesses três anos.

Apesar de o texto ter surgido para a situação específica das inundações no Rio Grande do Sul, a mudança beneficiará qualquer ente federativo em estado futuro de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos, após reconhecimento pelo Congresso Nacional e por meio de proposta do Executivo federal.

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Funcionamento

A lei estabelece que a União pode adiar parcial ou totalmente os pagamentos das dívidas dos estados afetados. Também pode reduzir a taxa de juros a zero por até 36 meses.

O ente federativo beneficiado pela postergação da dívida terá que encaminhar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda com os projetos e as ações a serem executadas. Também deverá dar publicidade à aplicação dos recursos não pagos à União, para demonstrar que estão sendo aplicados em prol das necessidades da população.

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O texto sancionado também altera a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Complementar 159/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal, a fim de facilitar a contratação de operações de crédito por entes em recuperação.

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Guilherme Andriolo

Nascido em 2005 em Santa Cruz do Sul, ingressou como estagiário no Portal Gaz logo no primeiro semestre de faculdade e desde então auxilia na produção de conteúdos multimídia.

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