As empresas do comércio varejista da região têm até o dia 10 de dezembro para quitar a contribuição assistencial junto ao Sindilojas Vale do Rio Pardo. A contribuição tem como objetivo principal viabilizar a atividade sindical, pois esta arrecadação é uma das principais fontes de receita dos sindicatos, responsáveis por vantagens obtidas nos acordos coletivos que beneficiam toda a categoria e não apenas os sindicalizados.
Vale lembrar que, no final do mês de maio, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região pacificou o entendimento relativo à Contribuição Assistencial, artigo 513 letra “e”, oriunda das Convenções Coletivas do Trabalho, sendo clara no tocante da obrigatoriedade pelo recolhimento aos cofres do sindicato patronal respectivo, ou seja, ao qual a empresa faça parte, sua categoria econômica. A norma possibilita, inclusive, a cobrança judicial dos mesmos, pois que agora amplamente respaldados pela Súmula nº 86 do TRT4.
O texto fixa entendimento da Corte no sentido de que a contribuição assistencial prevista em acordo coletivo ou sentença normativa também é exigível das empresas e trabalhadores não filiados aos sindicatos. A súmula é resultado do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0002993-58.2015.5.04.0000. Até então, as Turmas Julgadoras do Tribunal proferiam decisões divergentes sobre a matéria. Com a Súmula nº 86, a Corte consolida seu entendimento para julgamentos futuros.
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O Sindilojas Vale do Rio Pardo já enviou a guia para o pagamento da contribuição assistencial às empresas do comércio varejista de cinco dos oito municípios que compõem a base territorial da entidade: Santa Cruz do Sul, Sinimbu, Vale do Sol, Gramado Xavier e Herveiras. Para as empresas do comércio dos demais municípios que compõem a base territorial do sindicato – Venâncio Aires, Vera Cruz e Mato Leitão – serão enviadas as guias no momento oportuno, pois possuem data diferente para pagamento da contribuição assistencial. O presidente do Sindilojas Vale do Rio Pardo, Mauro Spode, lembra que o sindicato é o órgão de defesa dos interesses dos lojistas, com poder de representação garantido na Constituição Federal.
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