Uma loja de aluguel de vestidos de Porto Alegre terá que indenizar a noiva em R$7 mil por danos morais. A razão? A empresa fez modificações na peça às vésperas do casamento. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) foi publicada nessa segunda-feira, 16.
Ao Correio do Povo, a autora do processo contou que havia combinado o aluguel do vestido pelo valor de R$ 5,3 mil. Na primeira prova, uma das funcionárias rasgou uma parte da peça, mas a noiva teria sido acalmada pelas responsáveis pelo local, com a garantia que a peça seria arrumada.
No entanto, faltando apenas uma semana para o casamento, o vestido entregue estaria diferente do que foi apresentado. Não possuía uma das saias, além de contar com outras modificações. Insatisfeita, a noiva foi atrás de outro look para o grande dia e rescindiu o contrato com a loja.
Publicidade
Apesar da empresa ter defendido que manteve o contrato, o 4ª Juizado Especial Cível do Foro Central condenou a loja a restituir o valor do vestido e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Autora e empresa recorreram da decisão, mas a juiza não só manteve a condenação, como aumentou o valor a ser pago por danos morais.