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Locatários e locadores entram em acordo sobre os aluguéis em Santa Cruz

Considerado um dos custos fixos mais altos na administração de um empreendimento, o valor do aluguel pesou na conta de quem ficou de portas fechadas. Sem faturamento, o período de fechamento de lojas em Santa Cruz do Sul levou empresários a abrirem a negociação com os proprietários de imóveis. Para evitar o término dos contratos, a maioria dos casos já foi resolvida em negociação via imobiliária. Um professor de Direito garante que a melhor saída é o acerto para a manutenção de contratos.

O presidente da Sociedade das Empresas Imobiliárias de Santa Cruz do Sul (Seisc), Flávio Bender, explicou que as situações entre locadores e locatários são diferentes. Para cada tipo de negócio há uma negociação e um acerto específico. “Há casos em que o proprietário reparcelou aluguel, ou forneceu uma bonificação por um curto período, isso nos casos de imóveis comerciais. Em outros houve desconto dos dias fechados. São vários exemplos de negociação”, contou Bender.

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O empresário refere que, além da diminuição no ganho dos proprietários de imóveis, os acertos para redução, isenção ou desconto nos valores de aluguéis também impactam o faturamento das empresas que administram os contratos. “Esta é uma crise que atinge a todos, pois as imobiliárias têm seus rendimentos em cima do valor dos contratos de aluguéis. Assim, todos sentem os efeitos desta pandemia”, complementa Bender.

Conforme o presidente da Seisc, a intenção das empresas do ramo é que os contratos de aluguéis mantenham-se ativos, beneficiando proprietários de imóveis, assim como os inquilinos que, eventualmente, passem por dificuldades financeiras. “A grande maioria já encontrou uma solução para o problema, nas mais variadas formas de negociação possível entre locatários e locadores”, frisa.

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MANTER CONTRATO

Para o professor de Direito Jorge Renato dos Reis, da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), a prioridade nos acordos entre proprietários e inquilinos sempre é a manutenção do que está previsto no contrato de locação de imóvel.

Reis, que é advogado e ministra as disciplinas de Contratos e Direito de Propriedade no curso de Direito da Unisc, revela que, nas situações de necessidade, o segundo passo é a revisão do contrato. “Esta revisão pode prever a redução temporária do valor, ou descontos por um prazo maior. A crise é diferente para cada segmento comercial e empresarial; por isso, precisa ser estudado caso a caso.”

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A legislação prevê alterações como adequação de valores ou descontos proporcionais quando ocorrem situações inesperadas, como uma pandemia. “A lógica do sistema jurídico sempre aponta para a manutenção de um contrato. A extinção do documento é a última alternativa, sempre”, diz o professor. Reis destaca ainda que a boa-fé precisa ser a tônica na relação entre o locador e o locatário, quando a necessidade de revisão de contrato torna-se uma realidade.

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Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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