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CONTRAPONTO

Liturgia do (en)cargo

Não exagero nas críticas aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Aliás, não estou sozinho. Há atitudes, fatos e decisões impróprias e em abundância que agravam sua desaprovação. Modestamente, previ essa deterioração institucional. Já escrevera sobre isso em 2012! Dizia o seguinte, à época: “Há quem localize o agravamento dessas diferenças de comportamento dos juízes na transmissão televisiva direta e ao vivo das sessões do Tribunal.

O que parece ser um democrático exemplo de transparência teria contribuído para o acirramento das discussões e do florescer das vaidades. Os juízes viraram celebridades nacionais. Então, como que acometidos pela vaidade e por preocupações políticas e comportamentais, os ministros estariam votando e fazendo populismo judicial.

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Dessa confusão resultou outro acirrado debate. Que uns seriam ‘consequencialistas’, ou seja, que interpretam a lei atentos ao resultado da decisão, e a outra corrente seria dos ‘formalistas’, que se atêm à letra da lei. Porém, a rigor, o que parecia ser e ter motivação doutrinária se revelou mera discussão pessoal, vaidades e orgulhos. Esquecem as boas regras, ignoram o senso de decoro e a necessária solenidade que o cargo e a função exigem.

Aliás, sob o risco de perder a reputação do juiz, ou, pior, do próprio tribunal. Tanto num caso quanto no outro, há um prejudicado maior: a nação e a sua segurança jurídica.” Mais recentemente, em abril de 2022, também dizia o seguinte: “Uma regra de ouro no Direito, sobretudo tocante ao exercício da magistratura, diz respeito à importância da discrição e do silêncio. Não à toa, sempre se afirmou que juízes “falam” apenas nos autos dos processos.

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Essas históricas recomendações adquirem relevância e gravidade notadamente quando se trata de tribunais superiores e recursais, em especial o maior de todos, o Supremo Tribunal Federal.
Faz alguns anos, esteve em Porto Alegre um juiz de uma corte constitucional europeia. Convidado pelos anfitriões para comparecer a entrevistas em rádios e TVs locais, respondeu, meio sem jeito e surpreso: “Não, não devo. O que meus colegas juízes pensariam e diriam?!”

Esse respeito próprio e institucional há muito deixou de existir no STF. “Embriagados” pela vaidade, na proporção dessas incursões e aparições “cinematográficas”, contribuíram para a minimização (e vulgarização) de suas ações e decisões jurídicas.”

Encerro. Se o Poder Legislativo e o Poder Executivo são submetidos ao julgamento e voto popular de quatro em quatro anos, o que enseja aos seus membros, em tese, revisões e adequações de rumo e comportamento, quanto tempo será necessário aos membros do STF para retomar a liturgia do (en) cargo?

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