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É CRIME

Listas com nomes de empresas de Santa Cruz supostamente apoiadoras do PT serão investigadas

Advogado Francisco Campis explica como a ação vai ser conduzida na Justiça Criminal | Foto: Arquivo pessoal

Listas que classificam empresas de Santa Cruz do Sul como apoiadoras do Partido dos Trabalhadores (PT) viraram caso de polícia. As relações, que têm como objetivo “boicotar” tais estabelecimentos e causar prejuízos, já estão sendo investigadas. Os nomes das empresas começaram a ser divulgados ao longo da semana, após o final do segundo turno das eleições para presidente da República e governador do Estado.

O advogado Francisco Campis está atendendo pelo menos oito empresários que buscam pelos seus direitos perante a lei. “Tenho alguns amigos, conhecidos e clientes antigos que foram vítimas dessas difamações. Eles entraram em contato comigo e, a partir disso, outras pessoas começaram a me procurar. Já tem empresários que fizeram boletim de ocorrência pela difamação feita contra a empresa”, explica. 

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Campis afirma que vai protocolar, nesta segunda-feira, 7, uma denúncia contra as pessoas que criaram e compartilharam a lista. “É uma ação penal privada, por difamação, junto à Justiça criminal. Também vamos protocolar junto à Justiça comum uma ação pedindo indenização de danos morais e materiais causados às marcas dessas empresas”, cita. 

Segundo o advogado, nem todas as pessoas donas de empresas que foram apontadas na lista como apoiadoras do PT de fato o são. “Não tem fundamento nenhum. Há empresários, inclusive, que são eleitores do atual presidente Jair Bolsonaro. A lista não tem absolutamente nenhuma base, nenhum fundamento.”

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Para Campis, o fato é classificado como inquisitorial. “Tem a função de fazer com que as pessoas deixem de ir aos estabelecimentos desses empresários, que têm diversas convicções ideológicas e dão seu sustento justo às suas famílias por meio dessas empresas. O que foi cometido é crime de difamação”, argumenta.

Ainda conforme o advogado, possivelmente há a incidência do artigo 286 do Código Penal: incitar, publicamente, a prática de crime. A pena é de detenção, de três a seis meses, ou multa. “Temos mensagens veiculadas nesses grupos de WhatsApp incitando vandalismo e crimes contra esses estabelecimentos, e também temos informações e provas de onde saiu a grande concentração dessas listas”, acrescentou o advogado. Um dos suspeitos de ter produzido as listas já tomou conhecimento de que uma denúncia está sendo produzida.

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