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Lista de espera das creches terá que ser divulgada

Uma decisão do Tribunal de Justiça liberou a lei que obriga a Prefeitura de Santa Cruz a divulgar a lista de espera por vagas nas escolas municipais de educação infantil. A norma estava suspensa desde julho por força de uma liminar obtida pelo governo.

De autoria do vereador de oposição Luís Ruas (PTB), a lei, que prevê a divulgação da lista tanto na internet quanto nas próprias escolas, foi aprovada no dia 6 de março pela Câmara, mas não chegou a ser sancionada ou vetada pelo prefeito Telmo Kirst (PP). Como o prazo legal venceu, coube ao presidente do Legislativo, Paulo Lersch (PT), fazer a promulgação no fim de abril. Diante disso, o Palacinho entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em junho, sob alegação de que a lei possui o chamado “vício de iniciativa” – ou seja, não poderia ter partido da Câmara, apenas do próprio governo – e a divulgação das informações geraria custos para os cofres municipais.

O julgamento da Adin ocorreu nesta segunda-feira à tarde, no pleno do TJ . Em seu voto, que foi acolhido por unanimidade entre os desembargadores, a relatora Marilene Bonzanini afirmou que não há “nenhuma inconstitucionalidade” na lei e a divulgação das informações pela Prefeitura vai ao encontro da ampliação da transparência no setor público. “Ao Poder Legislativo, a quem compete exercer o controle externo dos atos dos demais Poderes, afigura-se completamente possível criar obrigações e exigir a implementação de medidas com a finalidade de tornar a atuação pública mais transparente e próxima do cidadão, aproximando-se da almejada participação popular na Administração Pública”, escreveu.

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A relatora alegou ainda que o governo “não foi capaz de demonstrar eventual despesa significativa criada em razão da obrigação imposta ao Poder Executivo” e que, como o Município já possui uma página na internet, a aplicação “em nada onerará os cofres públicos”. Por outro lado, dois artigos da lei foram considerados irregulares (veja acima).

Procurado, Ruas comemorou a decisão e disse que agora pretende cobrar para que a lei seja colocada em prática o quanto antes. “Quem sai ganhando é a comunidade”, ressaltou. Já o governo informou que ainda não foi notificado, mas vai recorrer do julgamento. 

ENTENDA

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  • Na ação, governo alegava que a lei não poderia ter partido da Câmara de Vereadores
  • Pela lei, a Prefeitura é obrigada a divulgar a lista de espera por vagas na rede municipal de ensino, incluindo nome do requerente, número de protocolo, data e hora da inscrição e unidade pretendida.
  • A lei prevê que a lista seja afixada em local “bem visível” em todas as escolas, além de ser disponibilizada na página oficial da Prefeitura na internet.
  • Embora a norma tenha sido autorizada pelo Tribunal de Justiça, dois artigos foram declarados inconstitucionais. Um deles obrigava o governo a atualizar a lista “imediatamente, sempre que houver alteração na disponibilidade de vagas”.
  • Outro artigo obrigava o governo a fazer “estudo socioeconômico minucioso de todo requerente” e priorizar, na distribuição das vagas, os que estão em piores condições socioeconômicas.
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