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Liminar proíbe a participação de menores de 16 anos em seleções para modelo

Crianças e adolescentes menores de 16 anos não poderão participar das seleções para modelo organizadas pela Stein Organização de Eventos Ltda, do empresário Dilson Luiz Jung Stein. A decião veio a partir de uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana e abrange os eventos que serão realizados nos dias 3 e 5 de março, em Alegrete e Uruguaiana, respectivamente. 

Além disso, a liminar também proíbe a empresa a cobrar valores dos candidatos às vagas de modelo, em qualquer das fases da seleção, sob pena de multa de R$10 mil para cada caso em que cobrados valores dos aspirantes a modelos.

A decisão proíbe ainda a participação de menores de 16 anos em qualquer seleção de modelos e a divulgação de eventos do tipo, com público alvo de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, em jornal impresso, rádio, televisão, sites ou redes sociais. Caso a empresa descumpra a decisão, terá que pagar mulra de R$ 10 mil, multiplicadas por criança ou adolescente que participe dos eventos.

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Atualmente, a agência anuncia seleções voltadas à faixa entre 8 e 25 anos, em diversas cidades do País. A empresa é sediada em Horizontina.

Leia aqui a liminar 

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