A liminar que impedia o retorno da cogestão e das flexibilizações da bandeira preta no Sistema de Distanciamento Controlado no Estado foi derrubada neste domingo, 21. A decisão do juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de Porto Alegre, que havia suspendido o retorno da gestão compartilhada nesta sexta-feira, foi cassada e o comércio deve voltar a abrir com restrições nesta segunda-feira, 22.
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A decisão deste domingo é assinada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Marco Aurélio Heinz. A Procuradora Geral do Estado (PGE) havia entrado com pedido neste sábado buscando a suspensão da medida provisória que barrava a volta da cogestão.
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A decisão recorrida decorreu de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Sul e outros oito autores, em trâmite na 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
Em sua decisão, o desembargador destacou que é indiscutível a “competência dos Estados para a implementação de medidas de contenção à disseminação do vírus (Covid-19), entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF n. 672 MC, relator ministro Alexandre de Morais, Plenário, DJe 260” e que o controle de atos administrativos pelo Poder Judiciário devem ocorrer apenas pelo ângulo da legalidade.
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A decisão também destaca que “o sistema de gestão compartilhada entre o Estado-membro e os municípios não encerra em si qualquer ilegalidade a ser impedida pelo Poder Judiciário, bem como, não é possível obrigar o sr. governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de bandeira preta como quer a respeitável decisão liminar, com os elementos probatórios até então coligidos aos autos”, escreveu o desembargador.
Confira um trecho da decisão que autoriza a reabertura do comércio:
O Administrador Público tem liberdade para, com a finalidade de assegurar o interesse público, escolher as medidas indispensáveis no combate da pandemia.
Por outro lado, tem-se que o sistema de gestão compartilhada entre o Estado-membro e os Municípios não encerra em si qualquer ilegalidade a ser impedida pelo Poder Judiciário, bem como, não é possível obrigar o Sr. Governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de Bandeira Preta como quer a respeitável decisão liminar, com os elementos probatórios até então coligidos aos autos.
Assim, eventual distorção no sistema de combate a epidemia deve ser reparado pontualmente, sendo reversível qualquer ato que implique flexibilização do Sistema de Distanciamento Controlado em prejuízo à saúde da população.
Neste contexto, não vislumbro em sede de cognição sumária, plausibilidade do direito invocado pelos sindicatos autores para impedir o Sr. Governador do Estado tomar medidas que entende necessárias para o combate da pandemia de COVID-19.
Por fim, observo que há risco de desinformação da população em geral de se antecipar ao Chefe do Poder Executivo e o Poder Judiciário determinar medidas administrativas relativas à condução das políticas públicas essenciais ao combate da pandemia do COVID-19.
Sendo assim, suspendo os efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo do recurso.
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No fim da tarde a Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo (Amvarp) divulgou um comunicado à imprensa, comemorando a decisão. Confira na íntegra:
COMUNICADO
A Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo (Amvarp) celebra a decisão no TJRS que viabiliza o retorno da cogestão.
O sistema compartilhado é essencial pois considera as peculiaridades de cada município e região do Estado, tanto no aspecto sanitário quanto econômico.
A entidade está encaminhando, com o apoio da equipe técnica do Cisvale, a revisão do seu plano de cogestão regional, considerando as mudanças nos protocolos. Aguardamos a publicação do novo decreto do governo do Estado para envio da documentação.
A partir desta segunda-feira, 22, a região do Vale do Rio Pardo passará a adotar as novas regras da bandeira vermelha no modelo do Distanciamento Controlado.
Ressaltamos que a região segue classificada como bandeira preta, de alerta máximo, e por isso é fundamental que a população colabore respeitando os protocolos e seguindo as orientações de cuidado e prevenção.
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