Foi confirmada, no final da tarde deste domingo, 21, a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deferindo o pedido de tutela de urgência e determinando que a RGE restabeleça, no prazo de 24 horas, a energia em todas as unidades consumidoras de Venâncio Aires. Caso isso não seja cumprido, a companhia terá de pagar multa diária de R$ 800,00 por cada unidade que permaneça sem energia elétrica.
A decisão, assinada pela juíza Cristina Margarete Junqueira, também proíbe a cobrança pelo fornecimento de energia no período em que o consumidor esteve privado de tal fornecimento. Na decisão, a juíza analisa que a concessionária teria direito a mais prazo para fazer os reparos, dada a excepcionalidade da situação. Contudo, segundo ela, não há justificativa para tamanha demora. “À concessionária incumbe em situações extremas, adotar medidas extremas, seja contratando equipes emergenciais, seja se socorrendo de pessoal de outras regiões não afetadas porque este foi o compromisso assumido quando recebeu a concessão.”
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O Município de Venâncio Aires ingressou, nesta manhã, com uma ação civil pública, com vistas a garantir os direitos dos cidadãos. “São mais de cinco dias em que várias residências do Município (fato público e notório, que decorre dos noticiários diários) permanecem sem energia elétrica, sem que tenham sequer previsão de quando será restabelecida e não se pode olvidar que tal circunstância afronta princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, detalhou a juiza.
Entre os prejuízos causados pela falta de energia, o documento no qual a juíza Cristina Margarete Junqueira defere a liminar cita a impossibilidade de higiene íntima, já que para muitas famílias a água não chega sem energia elétrica; o risco de morte daqueles que utilizam medicação refrigerada; além da perda de alimentos e produções inteiras, como é o caso do leite.
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