Iniciada em janeiro de 2019, a cobrança pelo tratamento do esgoto em Santa Cruz do Sul tornou-se dor de cabeça para uma parte dos proprietários de imóveis no município. De acordo com a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), a cada cinco notificações geradas para a ligação à rede coletora, pelo menos uma dá resultado de soleira negativa, que na prática força o proprietário do imóvel a investir em uma instalação avançada, com uso de bomba elétrica.
É o caso do higienizador de veículos Altair Rodrigues, de 53 anos – segundo ele, todos vividos no mesmo endereço, na Rua Cleobis Fontoura, Bairro Bom Jesus. A casa da família fica 3 metros abaixo do nível da rua e, assim como Rodrigues, todos os vizinhos do mesmo lado não conseguem ligar suas fossas na rede coletora de esgoto. “Não tem como. Eles (Corsan) já estiveram aqui duas vezes me avisando. A gente não tem condições de fazer esta instalação”, confirmou.
Mesmo drama vive Maria Inês Ruas. Ela cuida da mãe, cadeirante, que mora na residência ao lado, ambas com ligação negativa à rede de esgoto. “Eu fui notificada e temos até abril para providenciar esta instalação. Não temos condições de fazer, pois parece que é necessário colocar um motor aqui”, disse.
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Altair, Maria Inês e dezenas de outros moradores têm a classificação de soleira negativa para coleta de esgoto. Isso significa dizer que a fossa dessas residências não alcança a rede coletora, sendo necessário que se façam altos investimentos, como a instalação de um motor para empurrar o esgoto à canalização da rua.
O motor e a canalização custam em torno de R$ 5 mil, dependendo da distância e das condições do terreno. Para quem não providencia essa ligação, além da cobrança pela disponibilidade, fixada em 70% do valor do consumo de água, é aplicada uma multa no dobro do total devido.
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Para entender, em uma residência que consome R$ 100,00 de água, o valor estipulado para a coleta de esgoto fica em R$ 70,00. Quando a ligação não é feita, o morador paga o dobro, ou seja, R$ 140,00 pelo esgoto, com a adição da penalidade, acrescida do valor da conta (neste exemplo, R$ 100,00). “Isso torna inviável o uso. Neste mês pagamos R$ 120,00 de água. Quanto seria então sem esta instalação?”, indagou Rodrigues.
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A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Santa Cruz do Sul (Agerst) estuda uma forma de resolver o impasse gerado com a instalação da rede coletora de esgoto no município. O presidente da agência, Auro Schilling, explica que um conselheiro está estudando uma alternativa, para implementar uma resolução capaz de solucionar o problema.
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“Para estes casos de soleira negativa estamos estudando outra medida. Pode ser que seja exigida uma limpeza frequente de fossa, quando não for possível fazer a ligação à rede da Corsan”, diz o presidente.
Schilling destaca que a alternativa será oferecida apenas em casos pontuais, de grande dificuldade de instalação, como o que ocorre com os moradores da Rua Cleobis Fontoura, do Bairro Bom Jesus. “A grande maioria tem feito a ligação e é assim que precisa ocorrer. A resolução que será criada cobrirá apenas casos específicos.”
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Segundo a Corsan, de cada cinco notificações dadas em Santa Cruz do Sul, pelo menos uma apresenta esta classificação negativa à interligação da rede. A situação estaria ligada ao tipo de relevo do município, com ruas com subidas e descidas acentuadas.
Conforme o superintendente regional da companhia, José Ceolin Epstein, a estatal cumpre as legislações federais e estaduais que determinam que o tratamento de esgoto seja uma realidade nos municípios. “No caso de Santa Cruz, a própria agência reguladora determina que o esgoto seja coletado e tratado, fazendo com que a Corsan tenha que cumprir esta exigência.”
Epstein explica que assim que a rede coletora de esgoto é instalada, uma equipe de servidores faz a vistoria no imóvel. Após essa visita, o proprietário é notificado, com um prazo para instalação da conexão à rede fixado em 120 dias para conclusão. Passado esse tempo, começa a cobrança pela disponibilidade do esgoto.
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Nos casos onde a ligação não ocorre, aplica-se uma multa junto com a cobrança. “Apenas a agência reguladora pode alterar a forma que está sendo cumprida esta determinação”, complementa Epstein.
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