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AGILIDADE NO PROCESSO

Licitações serão mais rápidas após mudança na lei; entenda

Foto: Rafaelly Machado/Banco de Imagens

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O advogado Guilheme Valentini participou do programa Estúdio Interativo, na Rádio Gazeta 107,9 FM, abordando a mais recente legislação que deve ser aplicada nas licitações. O assunto veio à tona, além do período da entrada em vigor, devido ao caso específico do certame desenvolvido pela Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul, que contratará empresa para fazer o projeto técnico da sede própria do Legislativo.

Em conversa com o apresentador Ronaldo Falkenback, Valentini fez o histórico das ferramentas adotadas para dar maior lisura às compras de material ou serviços no setor público, tanto nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário quanto em empresas, como a Petrobras, por exemplo. Durante muitos anos, a lei que estabeleceu as regras foi a 8.666/93, atualizada com o passar dos anos.

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A maior mudança, no entanto, ocorreu com a 14.133 de 2021, que trouxe alterações mais profundas e consagrou algumas questões que foram sendo acrescentadas. “Ela trouxe jurisprudências de alguns estados e decisões do Tribunal de Contas da União, apresentando mudanças significativas”, comenta o advogado.

Mesmo tendo promulgação em abril de 2021, o texto passaria a ter validade obrigatória em abril de 2023. Até esse período, porém, já poderia ser aplicado, caso fosse interesse do ente público. Por medida provisória e notória dificuldade dos municípios e estados, o prazo foi alterado para dezembro de 2023. Assim, desde o início de janeiro, todas as compras de materiais e serviços, salvo exceções explícitas no texto, devem atender às novas regras.

Licitações serão mais rápidas após mudança na lei
Guilherme Valentini explica as mudanças no setor público com a nova lei das licitações

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Valentini recorda que na 8.666 havia a possibilidade da utilização de mecanismos como a carta-convite, que exigia um cadastro prévio no órgão público, que contemplaria apenas os cadastrados; outra forma abandonada foi a tomada de preço, feita a partir da “pesquisa de valores”. Ao mesmo tempo, reforçou-se a prática do pregão, sobretudo sendo feito de forma eletrônica. “Ampliando o universo de concorrentes, dando transparência muito grande. Com senha e cadastro se consegue entrar e ver toda a documentação que estiver ali, dá para conferir se está tudo ok, mesmo”, frisa.

Além do dinamismo, com prazos mais curtos entre a publicação e a abertura das propostas, Valentini explica que a nova lei traz ideias como as ferramentas ESG de governança. “Fica claro que existem princípios que se somam aos já existentes, como o planejamento, motivação e segregação de funções”, acrescenta o advogado. Isso reforça o peso da boa ação do servidor público, que, ao não observar a legislação, pode ser responsabilizado e penalizado.

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Alterações na lei

A lei 14.133 foi promulgada em abril de 2021, com definição de início em abril de 2023, mas teve prazo prorrogado para dezembro de 2023. Dessa forma, obrigatoriamente, as novas regras passaram a valer em janeiro deste ano.

Além de eliminar modalidades, que eram usuais para as compras de serviços ou materiais por órgãos públicos, a legislação atual trouxe novos mecanismos, envolvendo questões de governança, como a ideia de planejamento e cuidados ambientais e sociais. Os critérios de julgamento também foram aprimorados. Antes, era considerado apenas o menor preço. Agora, questões técnicas também passam a ter peso.

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O preço mais baixo é levado em conta nas questões que demandam menos especificidade. Algumas, explica o advogado Guilherme Valentini, exigem média ponderada entre técnica e preço. Outro ponto é o de maior desconto, aplicado em determinados objetos de contrato, como a concessão de serviços, como fornecimento de água, por exemplo.

A modernização tecnológica também é considerada um diferencial que agilizou o processo, além de trazer maior transparência, pois é possível acessar informações e conferir se estão de acordo com o que foi tornado público pelo poder licitante. As demoras maiores ocorrem atualmente, explica Valentini, quando é feita a judicialização, momento em que passa a haver um caminho indefinido de datas e definições.

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