O Tribunal de Justiça do Estado deferiu na quarta-feira, 12, a liminar recursal suspendendo a sessão eletrônica prevista para ocorrer nessa quinta, 13, referente ao edital de licitação expedido pelo Município de Rio Pardo para a contratação de empresa para a execução do projeto de construção de coreto na Praça Protásio Alves. O Ministério Público ajuizou ação civil pública com o objetivo de discutir a regularidade de procedimento.
Entre outros argumentos, alegou que a obra está prevista para área localizada em frente à Igreja Nossa Senhora do Rosário, bem tombado em âmbito municipal e estadual. Mas o projeto não foi submetido à análise prévia e aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae), inviabilizando o início da licitação. Também apontou alguns erros no edital de licitação, especialmente quanto aos prazos para impugnação e esclarecimentos.
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A juíza da 2ª Vara da Comarca de Rio Pardo, Cleusa Maria Ludwig, indeferiu na última sexta-feira, 7, o pedido de concessão de tutela de urgência, com medida liminar. No despacho, a juíza argumentou que não houve delimitação anterior, não sendo “plausível presumir que a construção do coreto irá acontecer no entorno do bem tombado”.
Justificou ainda que a construção está prevista para local próximo à Igreja, mas a praça se localiza do outro lado da rua, “de modo que a obra em nada interferiria nas fundações, paisagens ou estética do bem tombado, tornando-se não obrigatória a aprovação do projeto pelo Iphae”. A juíza, no entanto, determinou que o Município retificasse no prazo de 48 horas o edital no ponto onde considerou que houve erro material na elaboração.
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A promotora Christine Mendes Ribeiro Grehs interpôs recurso no último sábado, 8, contra a decisão em primeiro instância. Ela defendeu que o poder público municipal não submeteu o projeto para a obrigatória análise e aprovação do Iphae, conforme informação disponibilizada pelo instituto, afrontando assim a legislação incidente. “Isso porque toda a obra nas imediações de bem tombado em nível estadual, caso da Igreja Matriz, deve ser precedida de submissão do projeto para aprovação pelo respectivo Instituto”, explica a promotora.
Também alegou que o certame é todo por meios eletrônicos, cujo acesso ainda está inviabilizado a percentual muito alto de interessados devido ao desastre climático no Estado, mantendo-se a falta de conexão pela internet. O orçamento inicial para construir o coreto soma R$ 107.593,33.
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Em sua análise, a desembargadora relatora da 2ª Câmara Cível, Laura Louzada Jaccottet, argumentou que “havendo informação oficial do órgão competente no sentido de que a praça está situada no entorno do imóvel tombado, parece equivocado interpretar semanticamente o termo ‘entorno’”.
Além do aparente descumprimento de normativa legal aplicável às construções no entorno de bem tombado, a desembargadora considerou a possibilidade de prejuízo ao erário em caso de prosseguimento da licitação com início previsto para essa quinta, revelando-se o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Assim, impõe-se a concessão da medida liminar para fins de suspender o certame.
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O Município foi intimado pelo Tribunal de Justiça para apresentar as contrarrazões. Contatada pela Gazeta do Sul, a Prefeitura informou, por meio da assessoria, que isso ocorrerá nos autos do processo judicial.
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