A partir de 2025, o vencimento do licenciamento anual veicular não será mais escalonado por placas. A data-limite para circular com o documento de 2024 será 31 de julho de 2025 para todos. O pagamento estará disponível a partir de 11 de dezembro, junto com a antecipação do IPVA. O novo documento, no entanto, só poderá ser gerado na Carteira Digital de Trânsito após a virada do ano.
Para licenciar o veículo para 2025, além do IPVA, é necessária a quitação de multas vencidas, do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) e da taxa de licenciamento no valor de R$ 104,36 para pagamentos realizados até 31 de janeiro de 2025. Em fevereiro, a taxa sofre correção automática da UPF (Unidade Padrão Fiscal).
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Após cinco anos suspenso, o seguro obrigatório (antigo DPVAT), volta a ser cobrado. O novo seguro para sinistros de trânsito instituído por lei federal passa a ser chamado SPVAT e será administrado e cobrado pela Caixa Econômica Federal. A mudança vai exigir atenção dos proprietários, que deverão pagar o débito em outro local a partir do ano que vem. O valor do SPVAT será anunciado em breve, assim como canais de pagamento que serão disponibilizados pela Caixa.
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