Dois anos após ser preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) com mais de R$ 558 mil em dinheiro dentro de uma mala, no quilômetro 194 da BR-290, em Rio Pardo, um homem de 32 anos, natural do Líbano, teve o valor restituído em sua conta. Isso porque não houve nenhuma comprovação de uma possível origem ilícita para o montante apreendido. O caso aconteceu em 12 de julho de 2020 e gerou grande repercussão na época.
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Na data, por volta das 15h30, os agentes pararam um ônibus da empresa Ouro e Prata, de Porto Alegre, que transportava passageiros até Santana do Livramento, na fronteira do Estado com o Uruguai. Os policiais haviam recebido informações de que um estrangeiro levava material ilícito. A partir da lista de passageiros, identificaram o homem, então com 30 anos, natural do Líbano, que mostrava dificuldades para se comunicar em língua portuguesa.
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Ele teria ficado agitado quando foi questionado sobre a bagagem, e demonstrou impaciência diante de perguntas. Dentro de uma mala azul, fechada em sacos pretos, em meio a roupas, os policiais encontraram o montante de R$ 558.830,00 em espécie. Segundo a PRF, ao ser questionado, o libanês não soube dizer qual seria a procedência do dinheiro. Ele também não tinha comprovação de transporte para tal valor. Os agentes de Pantano Grande, então, liberaram o coletivo para continuar a viagem.
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Já o suspeito foi detido e encaminhado à Polícia Federal (PF) de Santa Cruz do Sul, que investigou o caso. O delegado Gustavo Schneider revelou que a linha de investigação partiu da hipótese de que o libanês estaria às voltas com uma espécie de câmbio ilegal. O esquema poderia consistir na troca de um montante por dólares, no Uruguai, para depois transportá-lo em espécie até o Brasil e abastecer doleiros.
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O libanês alegava que transportava dinheiro vivo pois era algo cultural. Dizia ter sido proprietário de uma loja de roupas em um shopping do Bairro do Brás, em São Paulo. E que, após encerrar o contrato de aluguel, em fevereiro de 2020, de posse do capital obtido no negócio, fez a viagem com a intenção de adquirir produtos para revendê-los de forma autônoma. Foi nessa viagem que acabou preso.
As justificativas não convenceram o delegado Schneider. Ele o indiciou por evasão de divisas, por não declarar o dinheiro antes de levá-lo em viagem, em procedimento que deve ser feito quando uma pessoa transporta para fora do Brasil quantia em espécie superior a R$ 10 mil.
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Advogado diz que “se fez justiça”
O santa-cruzense Roberto Weiss Kist, advogado criminalista da Agostini Kist Böhm & Kist (AKBK), foi o defensor do libanês ao longo dos dois anos em que correu o processo. “Nesse tempo em que o caso foi para o Ministério Público Federal, juntamos fotos da loja dele, extratos bancários e diversas provas de que ele tinha movimentação financeira para ter esse valor”, disse Kist. O advogado ressaltou que o cliente não cometeu crime de evasão de divisas, pois nem sequer chegou a levar o montante para outro país, tampouco tinha esse interesse.
O objetivo da viagem, segundo ele, era transitar com o dinheiro em cidades como Santana do Livramento, Porto Alegre e Curitiba antes de retornar a São Paulo (capital), onde mora. “Ele foi pego a mais de 400 quilômetros da fronteira. Então, o nosso trabalho todo foi para mostrar que não havia evasão de divisas, porque o ônibus não estava indo para outro país, e sim para um município dentro do Rio Grande do Sul”, salientou o advogado da AKBK.
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O Ministério Público Federal (MPF) decidiu não processar o libanês, pois entendeu que a conduta não se enquadrava em fato criminoso. Embora tenha pedido o arquivamento do caso, no último dia 20 de junho, a procuradora da República Paula Martins Costa Schirmer solicitou que o valor apreendido fosse remetido à Receita Federal e não devolvido ao libanês. “Diante disso, fizemos um contrapedido para o juiz, para ponderar sobre essa situação, pois não era concebível ao mesmo tempo ele não ser enquadrado em qualquer fato criminoso, mas manter o dinheiro retido.” Com as novas considerações, o juiz federal Roberto Schaan Ferreira, da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, no dia 27 de junho, determinou a restituição total do valor ao libanês de 32 anos, que preferiu ter seu nome mantido em sigilo.
O MPF ainda teve oportunidade de se manifestar, mas não recorreu do caso. “Se fez justiça. Esse homem perdeu um valor grande, passou por muitas dificuldades, pois teve o capital total dele inutilizado. Era o dinheiro que ele tinha guardado no Brasil, estava tudo na mala. Voltou para São Paulo sem nada, passou fome. Então, consideramos que fizemos um bom trabalho para inocentar esse homem”, disse Roberto Weiss Kist.
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