Chamou a atenção no fim de semana a apreensão de um alto valor em espécie pela unidade da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Pantano Grande. A soma de mais de R$ 558 mil foi encontrada durante operação de fiscalização no quilômetro 194 da BR-290, em Rio Pardo.
Por volta das 15h30 do último domingo, 12, os agentes pararam um ônibus da empresa Ouro e Prata, de Porto Alegre, que transportava passageiros da Capital até Santana do Livramento, na fronteira do Estado. A equipe havia recebido informações de que um estrangeiro levava material ilícito em uma mala no referido ônibus.
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A partir da lista de passageiros que estava com o motorista do coletivo os policiais identificaram um homem de 30 anos, natural do Líbano, que possuía traços asiáticos e mostrava dificuldades de comunicação para falar a língua portuguesa. Ele teria ficado agitado quando foi questionado por causa da sua bagagem, e demonstrava certa impaciência diante da interpelação dos policiais.
Dentro de uma mala azul, fechado em sacos pretos, foi localizado o montante de R$ 558.830,00 em espécie. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, quando questionado pelos agentes, o libanês não soube dizer qual seria a procedência desse dinheiro e não tinha comprovação de transporte para tal valor.
O coletivo foi liberado pelos agentes da PRF de Pantano Grande para seguir viagem, e o homem foi detido e encaminhado à delegacia da Polícia Federal de Santa Cruz do Sul.
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Valor não havia sido declarado
Segundo o delegado Gustavo Schneider, da Polícia Federal, o libanês de 30 anos cooperou ao responder às perguntas que lhe foram feitas. Em seu depoimento, ainda no fim da tarde de domingo, acompanhado de um advogado, disse ser um comerciante de São Paulo. Com o valor na mala, ele “iria comprar produtos no exterior”.
O homem não teria deixado claro se as compras que faria seriam no Uruguai, país fronteiriço a Santana do Livramento, nem mesmo se as aquisições seriam efetuadas em reais – moeda do montante apreendido, e que é aceita em lojas de cidades da fronteira com o Rio Grande do Sul – ou em peso, moeda local.
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Uma das infrações cometidas pelo libanês, de acordo com o delegado, foi não declarar o dinheiro antes de levá-lo em viagem. “De uma maneira geral, deve-se declarar às autoridades sempre que estiver portando uma quantia de dinheiro em espécie superior a R$ 10 mil, seja em moeda nacional, seja em estrangeira, fato que não ocorreu com o valor que ele portava na mala.”
Diante disso, o homem pode ser enquadrado no crime financeiro de evasão de divisas (ou evasão cambial), por meio do qual enviam-se valores para o exterior de um país sem declará-los para a repartição federal competente.
“O dinheiro apreendido foi depositado em uma conta judicial e ficará à disposição da Justiça. Iremos instaurar um inquérito para apurar os antecedentes da ocorrência e uma justificativa plausível para a procedência do montante”, disse Schneider.
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De acordo com a PRF, o libanês vive legalmente no Brasil e aguarda reconhecimento da situação de refugiado. Após o depoimento à PF de Santa Cruz do Sul, ele foi liberado.
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