A enchente que assolou o Estado, e atingiu de modo avassalador o Vale do Rio Pardo, está mobilizando voluntários, empresas e órgãos públicos, num esforço inicial de salvar vidas e restabelecer, ainda que precariamente, os serviços essenciais.
O Tribunal de Contas do Estado também está com dificuldades de operar, visto que a inundação que atingiu o Centro Histórico da Capital obrigou o desligamento do Data Center, com a consequente indisponibilidade dos sistemas de informática, do Portal e dos canais de comunicação.
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Diante da situação, para minimizar a dificuldade de comunicação com os fiscalizados, o Serviço Regional de Auditoria de Santa Cruz do Sul criou o e-mail tcesantacruz@gmail.com, permitindo um canal de comunicação direto que pode ser acessado por gestores e servidores que precisarem de orientação.
“Sem descuidar de sua missão fiscalizatória, o TCE reconhece que as ações imediatas, com o objetivo de socorrer a população atingida e reestabelecer as condições de segurança das áreas atingidas, não podem ser inviabilizadas por entraves burocráticos”.
Nesse cenário, em que a população tem urgência de recuperar a normalidade de suas vidas e os governos têm pressa em realizar obras, o TCE está disponibilizando uma Cartilha Informativa, com o propósito de auxiliar o Município em casos de emergência/calamidade pública.
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Esse material, que havia sido elaborado por ocasião das enchentes de setembro/2023, está sendo revisado neste momento, para contemplar esse novo momento vivenciado e seus impactos inéditos, profundos e graves, e pelas perspectivas de alterações legislativas. Portanto, em breve uma versão atualizada será disponibilizada aos fiscalizados.
Sem descuidar de sua missão fiscalizatória, o TCE reconhece que as ações imediatas, com o objetivo de socorrer a população atingida e restabelecer as condições de segurança das áreas atingidas, não podem ser inviabilizadas por entraves burocráticos. Ainda assim, mesmo nessa situação de calamidade, não é possível ignorar a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), até porque a própria lei define, em seu art. 75, VIII e § 6º, as flexibilizações permitidas nos casos de emergência ou de calamidade pública.
Nesse gigantesco esforço de reconstrução, o TCE não pretende ser um empecilho, mas sim um agente colaborador, para que as contratações das obras e serviços necessários sejam formalizadas adequadamente. O TCE também pretende orientar sobre a forma legal de viabilizar medidas não usuais, como o empréstimo de veículos e máquinas entre municípios; o custeio de abastecimento de máquinas e veículos emprestados por particulares; despesas com alimentação de voluntários.
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