Logo após tomar posse, o governador Eduardo Leite assinou as primeiras medidas do seu segundo mandato à frente do Palácio Piratini. Ele sancionou os projetos que reorganizam a estrutura administrativa do Estado e publicou decretos que concedem incentivos a determinados setores da economia gaúcha.
Leite sancionou a Lei 15.935, que institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo. A lei também regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações e dá outras providências. A lei foi proposta com o intuito de melhorar a gestão.
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O governador também assinou a Lei 15.934, que dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Poder Executivo, com as novas secretarias e a organização das pastas em função das prioridades do novo governo. “Depois de ajustar as contas, nosso desafio é melhorar o desempenho da gestão e da oferta dos serviços público”, afirmou Leite.
Os decretos assinados neste domingo, 1º, passam a valer em 2023 e estão vinculados a alterações tributárias ligadas a compromissos do governo com a ampliação de investimentos ou de estímulo ao desenvolvimento setorial. Eles foram construídos a partir de diálogos promovidos por meio da Receita Estadual com diversos setores da economia gaúcha e incorporaram sugestões advindas de instâncias como fóruns de debates e relacionamento com o contribuinte da Secretaria da Fazenda.
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PRINCIPAIS DECRETOS QUE SERÃO PUBLICADOS NA SEGUNDA-FEIRA
- Indústria de beneficiamento de arroz: prorroga até 31 de dezembro de 2024 a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de arroz beneficiado. O benefício é importante para a manutenção da competitividade do arroz gaúcho.
- Indústria de laticínios – Produção de Whey Protei: amplia o crédito presumido para estabelecimentos que industrializam leite e soro de leite passando a contemplar também a lactose e a proteína concentrada de soro de leite – WPC. O benefício tem por objetivo dar mais competitividade e ampliar a produção no Estado, fortalecendo ainda mais a cadeia leiteira.
- Tributação de bares e restaurante: prorroga regime diferenciado de apuração para bares e restaurantes. A sistemática tem por objetivo simplificar a apuração destes estabelecimentos e fomentar a formalização das operações neste setor.
- Indústria de abate e processamento de suíno: amplia benefício fiscal para a cadeia de suínos, tornando o Estado mais competitivo nas saídas de presuntaria, fiambreria, salsicharia, pastas, empanados, frescais, defumados, curados, cozidos, temperados e embutidos especiais.
- Fabricante de aveia: amplia os benefícios fiscais concedidos aos estabelecimentos fabricantes de aveia, equiparando aos concedidos na Região Sul, tornando o Estado mais competitivo neste setor e fomentando ainda a atividade primária.
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