A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305/2010, estabelece as diretrizes para o gerenciamento de resíduos em todo o Brasil. Uma das ações previstas pela legislação é a logística reversa, descrita no artigo 33, que obriga os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a implantarem sistemas que possibilitem o retorno dos produtos após o uso pelos consumidores. Os segmentos envolvidos são de agrotóxicos; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes; lâmpadas fluorescentes, produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Embora a lei tenha sido sancionada há mais de quatro anos, a logística reversa ainda não avançou muito no território nacional.
Segundo o engenheiro ambiental Fabrício Weiss, gestor da área ambiental da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), o entrave se deve às tratativas lentas nos acordos setoriais entre os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, e termos de compromisso firmados com os órgãos públicos – que estão previstos na regra. “Atualmente um bom exemplo é o que ocorre com o setor dos agrotóxicos, que tem ações voltadas ao recolhimento e destinação ambientalmente adequada das embalagens, que se tornam novas embalagens ou são recicladas para outras finalidades”, explica.
Hoje a maioria da população ainda não consegue devolver aos fabricantes os artigos previstos pela regulamentação, que acabam parando no lixo comum das cidades.
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