O Diário Oficial do Estado publicou, na segunda-feira, 30, a sanção do governo do Estado a Lei 15.216, que estimula a alimentação saudável e proíbe a comercialização de produtos que colaborem para doenças como obesidade, diabetes e hipertensão em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul. Ela passou a valer a partir de terça-feira, 31.
“As cantinas e similares têm um período de três meses para se adaptarem. Depois, estarão sujeitas às penalidades previstas em lei”, informou a nutricionista responsável técnica da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Luana Petrini.
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Os infratores, de acordo com as penalidades previstas na Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, estão sujeitos a fechamento da empresa e multa de até R$ 1,5 milhão. De acordo com Petrini, a medida vai favorecer a alimentação saudável que já é oferecida na merenda escolar. “Trata-se de uma lei importante para a melhoria da qualidade da alimentação”, destacou.
Frutas
Conforme a lei, fica proibida a comercialização no ambiente das escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, das redes públicas e escolas privadas, dos itens balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes e sucos artificiais, salgadinhos industrializados, frituras, pipoca industrializada, bebidas alcoólicas, alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais, alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada e alimentos industrializados com alto teor de sódio.
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É vedada ainda a venda de alimentos que contenham nutrientes comprovadamente prejudiciais à saúde. As cantinas escolares também serão obrigadas a oferecer, diariamente, pelo menos duas variedades de frutas, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco.
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