Bares, restaurantes, lanchonetes e ambulantes estão proibidos de fornecerem canudos de plástico aos clientes em Santa Cruz do Sul. Nesta terça-feira, 22, termina o prazo de dois anos de adaptação para as novas regras aprovadas em 2018 pelo Legislativo. A multa para quem desrespeitar a lei é de cinco Unidades Padrão Monetárias municipais, o que hoje equivale a R$ 1.631,50. Se o infrator foi reincidente, o valor cobrado será de dez UPMs, ou seja, R$ 3.263,00.
LEIA MAIS: Quantidade de lixo produzida em Santa Cruz se mantém estável durante a pandemia
De acordo com o autor da lei, vereador Hildo Ney Caspary, do Progressistas, a proibição tem como objetivo a preservação do meio ambiente, por meio da redução do descarte de plástico. “É um chamamento para que a gente cuide do nosso meio ambiente. Começando pelo canudinho, já deveria ter evoluído para o copinho, para o saco plástico, mas está lenta a situação”, afirmou o vereador, em entrevista à Rádio Gazeta FM 107.9. Hildo Ney acrescentou, no entanto, que já percebe um movimento de redução do lixo na sociedade, que as pessoas já começam a ver os canudinhos plásticos como “coisa do passado”.
Publicidade
Os estabelecimentos comerciais que não quiserem deixar de utilizar canudos, poderão oferecer versões biodegradáveis.
LEIA MAIS:
O que os santa-cruzenses pensam sobre a proibição de canudinhos
Mercados e fabricantes são contra projeto de lei que proíbe canudos plásticos
Publicidade
This website uses cookies.