Bares, restaurantes, lanchonetes e ambulantes estão proibidos de fornecerem canudos de plástico aos clientes em Santa Cruz do Sul. Nesta terça-feira, 22, termina o prazo de dois anos de adaptação para as novas regras aprovadas em 2018 pelo Legislativo. A multa para quem desrespeitar a lei é de cinco Unidades Padrão Monetárias municipais, o que hoje equivale a R$ 1.631,50. Se o infrator foi reincidente, o valor cobrado será de dez UPMs, ou seja, R$ 3.263,00.
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De acordo com o autor da lei, vereador Hildo Ney Caspary, do Progressistas, a proibição tem como objetivo a preservação do meio ambiente, por meio da redução do descarte de plástico. “É um chamamento para que a gente cuide do nosso meio ambiente. Começando pelo canudinho, já deveria ter evoluído para o copinho, para o saco plástico, mas está lenta a situação”, afirmou o vereador, em entrevista à Rádio Gazeta FM 107.9. Hildo Ney acrescentou, no entanto, que já percebe um movimento de redução do lixo na sociedade, que as pessoas já começam a ver os canudinhos plásticos como “coisa do passado”.
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Os estabelecimentos comerciais que não quiserem deixar de utilizar canudos, poderão oferecer versões biodegradáveis.
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