O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quinta-feira, 4, em cerimônia no Palácio do Planalto, o projeto de lei que institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o piso passará a ser de R$ 4.750,00. Para técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, R$ 3.325,00. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros – R$ 2.375,00.
Por força da Emenda Constitucional 124, promulgada em meados de julho, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tem até o fim do atual exercício financeiro para ajustar as remunerações e os respectivos planos de carreira dos profissionais.
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A instituição do patamar salarial era uma luta histórica da categoria, que representa cerca de 2,6 milhões de trabalhadores. “Hoje é um dia muito importante, não só para a enfermagem brasileira, mas para a saúde pública do Brasil. Não há saúde pública sem a nossa enfermagem”, afirmou o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. Segundo ele, por razões de constitucionalidade, o presidente vetou um dos artigos do PL, que determinava um reajuste anual do novo piso com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), um dos indicadores de inflação.
A lei entrou em vigor na última sexta-feira, 5, com a publicação no Diário Oficial da União. De acordo com a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Maria Pereira dos Santos, mais de 80% da categoria recebe valores inferiores ao novo piso, que agora é lei. “Existe uma precariedade infinita com relação a salários da enfermagem. Agora, pela lei, vamos ter um piso, é o mínimo”, afirmou.
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Para viabilizar a aprovação do piso nacional da enfermagem, o Congresso Nacional promulgou uma emenda constitucional para dar segurança jurídica ao projeto, inserindo o tema na Constituição Federal. Depois disso, o projeto de lei que efetivamente estabelece os novos valores foi aprovado com chancela da ampla maioria de lideranças e bancadas partidárias.
A lei que institui os pisos nacionais também determina que as remunerações e salários atualmente pagos a quem já ganha acima desses pisos deverão ser mantidas, independentemente da jornada de trabalho para o qual o trabalhador foi admitido. E que também os acordos individuais ou coletivos devem respeitar esses valores mínimos.
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Veto
Ao sancionar a lei, o Palácio do Planalto vetou um dos artigos do texto inicial que o Congresso Nacional aprovou no mês passado. Jair Bolsonaro explicou que o trecho determinava que o valor do piso fosse reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao prever que o piso salarial desses profissionais seria atualizado, anualmente, com base no INPC, pois promoveria a indexação do piso salarial a índice de reajuste automático, e geraria a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de reajuste para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, o que violaria o disposto no inciso 13 do caput do art. 37 da Constituição”, justificou.
O presidente apontou ainda que a medida também afrontaria a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios decidirem sobre a concessão de reajustes a seus servidores. “Ao longo do tempo, [a medida] implicaria no distanciamento dos valores fixados a título de piso salarial para profissionais do setor público e do setor privado, o que estaria no sentido oposto ao desejado pela proposição, que pretende estabelecer patamar mínimo a ser observado por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, haja vista que para os profissionais atuantes no setor privado não se evidencia a vedação expressa ao reajuste automático, como aos atuantes no setor público, por força constitucional”, acrescentou.
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Cofen
Em nota, a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos, comemorou a aprovação do piso. “Essa conquista vai ficar registrada na história como o resultado de uma mobilização sem precedentes. A partir de agora, temos um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários miseráveis e, assim, estabelecer condição digna de vida e de trabalho para profissionais que fazem o sistema de saúde funcionar. Vamos manter a mobilização, para derrubar o veto ao dispositivo que garante o reajuste pelo INPC no Congresso”, declarou.
Betânia também destacou que a categoria seguirá mobilizada pela conquista da redução da jornada de trabalho. “Praticamente todas as categorias da saúde possuem jornadas de trabalho inferiores a 44 horas semanais, menos a Enfermagem. Existem fartas evidências científicas mostrando que é necessário reduzir a jornada da categoria para 30 horas semanais, além de garantir um descanso digno para trabalhadoras e trabalhadores.”
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