Agora é lei: concessionárias de água e energia elétrica não podem mais suspender o fornecimento por falta de pagamento nas vésperas de fins de semana, feriados ou dias de ponto facultativo. O projeto foi sancionado esta semana pelo governador Eduardo Leite (PSDB).
O projeto começou a tramitar em 2017. A regra se aplica a feriados nacionais, estaduais e municipais, conforme o texto. O projeto de lei de autoria do deputado Elton Weber (PSB), havia sido aprovado na Assembleia Legislativa no início de setembro. Segundo o autor, o corte dos serviços vai contra o Código de Defesa do Consumidor.
A lei proíbe o corte de luz entre a meia-noite de sexta-feira e as 8 horas da segunda-feira seguinte. O mesmo vale para último dia útil antes de feriados até as 8 horas do primeiro dia útil após. A legislação é parecida com outras aprovadas no Rio de Janeiro e no Espírito Santo.
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