Polícia

Lei prevê acordo pré-processual entre MP e acusada de injúria racial

Um dos primeiros processos a ser analisado no Fórum de Santa Cruz do Sul, tão logo encerre o recesso do Poder Judiciário, no dia 6 de janeiro, será o do chamado Caso Renatinho. Já está na mesa do promotor Eduardo Ritt o inquérito que foi concluído pela Polícia Civil na última sexta-feira, 30. Rejane Maus, que completa 58 anos nesta quarta-feira, 28, foi indiciada por injúria racial três vezes e por ameaça.

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No dia 2 deste mês, ela foi presa em flagrante pela Brigada Militar (BM) após desferir ofensas racistas contra o garçom Renato dos Santos, o Renatinho, no dia do seu aniversário de 35 anos, dentro do Santomé Bar e Restaurante, localizado na Rua Marechal Floriano. A ocorrência de injúria racial, que marcou o final de ano no município e gerou repercussão em nível nacional, tramitará na 2ª Vara Criminal, que tem como titular o juiz Assis Leandro Machado.

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Rejane Maus foi liberada no dia seguinte após a prisão, para responder o processo em liberdade. Um dos aspectos avaliados pela Justiça para soltá-la é que ela não tinha antecedentes policiais. E a mesma análise pode ser levada em consideração na sequência do processo. Entre as peculiaridades jurídicas da ocorrência está o fato de que a acusada possui os requisitos para o chamado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O promotor Eduardo Ritt detalhou a particularidade do caso.

“Não analisei ainda profundamente, até porque estamos em recesso e não é processo com réu preso, mas, pelo indiciamento apontado pela delegada, a lei prevê que a indiciada teria direito ao chamado Acordo de Não Persecução Penal, pois seria ré primária e não praticou crime com violência, sendo ameaça considerada de menor potencial ofensivo, apurado nos juizados especiais criminais, e injúria um delito contra a honra”, explicou o promotor. Segundo ele, que trabalhará no caso, o ANPP surgiu para evitar que uma pessoa seja processada criminalmente e, posteriormente, presa.

“Para isso, se tabula um acordo entre Ministério Público, indiciada e o advogado dela, onde tem os pressupostos da própria lei, como cumprimento da pena restritiva de direitos, prestação de serviços gratuitos à comunidade, pagamento de valores e indenização das vítimas”, salientou Ritt.

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“As vítimas provavelmente vão ser chamadas para tentar se fazer um acordo com razões indenizatórias, que é o que determina a lei, para depois, se for o caso, ser homologado pelo juiz e a pessoa passar a cumprir. Se ela não cumprir, aí se denuncia”, finalizou. A Gazeta do Sul fez contato com a defesa de Rejane Maus, mas não obteve retorno.

Leia as reportagens do caso Renatinho:

“Incompatível com infração penal dessa natureza”

Defensora de Renatinho, a advogada Ana Amélia Casotti comentou o encerramento do inquérito pela Polícia Civil e detalhou o andamento do processo. “Os policiais fizeram um excelente trabalho. Buscaram o depoimento não apenas do Renatinho, mas também de várias pessoas que acompanharam o ocorrido. Tanto que resultou em mais representações criminais contra a indiciada, fatos que, talvez, não tendo o evento principal o desfecho que teve, passariam despercebidos em nossa sociedade. Felizmente, a tecnologia hoje também possibilita que casos assim não passem impunes”, salientou.

“Em relação ao processo criminal, iremos atuar como assessores do MP. Caso entendamos que temos algo a colaborar, vamos intervir; caso contrário o processo é dele. Cabe ao Estado a condenação criminal da Rejane. Agora, com o material do inquérito, vamos ajuizar ação de reparação de danos morais”, complementou a defensora. Sobre o Acordo de Não Persecução Penal no processo de Renatinho, Ana Amélia criticou a possibilidade.

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“Ainda não existe nada que regulamente a não aplicação dessas medidas para os crimes de racismo ou injúria racial. O que existe é uma recomendação do Ministério Público de outros estados para a não utilização de ANPP, pois é desproporcional e incompatível com infração penal dessa natureza, violadora de valores sociais, uma vez que tais modalidades de Justiça Consensual são insuficientes para a prevenção e a reprovação pela prática de tais delitos.”

Entenda

O artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP) – incluído pela lei 13.964/19, conhecida como “Pacote Anticrime” – prevê o acordo de não persecução penal, um instrumento consensual firmado entre a pessoa indiciada, assistida por seu defensor, e o Ministério Público. As partes ajustam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, terá sua punibilidade extinta. Isso é possível nos casos de crime sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, entre outras condições, tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal.

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