O Senado aprovou, nessa terça-feira, 15, Projeto de Lei (PL) que repassa R$ 3,8 bilhões para ações emergenciais no setor cultural em todo o país. Pela proposta, os recursos virão do atual superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC). A União terá de enviar o dinheiro aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para ser aplicado em iniciativas que visem combater e reduzir os efeitos da pandemia de Covid-19 no setor cultural. O texto segue para sanção presidencial.
Aprovado no Senado em novembro do ano passado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados. Lá, sofreu alterações pontuais e, por isso, retornou ao Senado. O relator do projeto na segunda passagem pelo Senado, Alexandre Silveira (PSD-MG), fez apenas um ajuste em um dos artigos alterados pelos deputados: em caso de reprovação na prestação das informações dos gestores, haverá ressarcimento ao erário apenas quando houver comprovada má-fé do beneficiário.
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Na leitura do relatório, Silveira destacou a importância do setor cultural para o país. Para o senador, o incentivo à cultura é fundamental para o desenvolvimento do país. O relator criticou qualquer debate que divida a cultura em esferas políticas e ideológicas. “Cultura tem a ver com a nossa tradição, com raciocínio crítico, com a forma de se expressar e se manifestar de um povo. Por isso, temos que valorizá-la tanto. O país não aguenta mais essa discussão estéril, infrutífera, e até mesquinha, que prega que não devemos mais investir em cultura para não beneficiar lado A ou B. Cultura é arte, educação, enriquecimento intelectual”, afirmou Silveira.
A proposta foi batizada como Lei Paulo Gustavo em homenagem ao ator, que morreu de Covid-19 em maio de 2021. Durante a votação, senadores fizeram homenagens ao ator. Randolfe Rodrigues (Rede-AP) se referiu a Paulo Gustavo como “um dos maiores artistas” que o país já teve. A Lei Paulo Gustavo é a segunda aprovada no Congresso para auxiliar o setor cultural, cuja receita caiu drasticamente com a chegada da pandemia e a consequente suspensão de atividades culturais, como shows musicais e peças de teatro. A primeira foi a Lei Aldir Blanc, criada como um auxílio emergencial ao setor cultural e também batizada com o nome de um artista. Nesse caso, um escritor e compositor, também vítima da Covid-19.
O projeto determina que os beneficiários dos recursos cumpram contrapartidas, que podem ser a realização de exibições gratuitas; atividades destinadas a estabelecimentos das redes pública e privada de ensino, que tenham estudantes do ProUni, além de integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias. Também está prevista a prestação de contas sobre uso dos recursos.
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As contrapartidas, tanto para o setor audiovisual quanto para os beneficiados por meio de editais do FNC, terão que ocorrer em prazo determinado por governos e municípios, de acordo com a situação epidemiológica e as medidas de controle da Covid-19.
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