A Lei Padre Júlio Lancellotti, que proíbe a chamada arquitetura hostil em espaço público, foi promulgada. O texto da lei foi republicado na edição desta quarta-feira, 11, do Diário Oficial da União (DOU). A lei já havia sido publicada em Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro do ano passado, mas precisou ser republicada após uma correção.
Aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, a lei chegou a ser vetada pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso e, agora, a lei foi promulgada. A Lei Padre Júlio Lancellotti proíbe a construção ou a instalação de estruturas hostis em equipamentos públicos para dificultar o acesso de moradores em situação de rua, por exemplo.
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O nome da lei é uma referência ao religioso padre Júlio Lancellotti, que, desde 1986, promove trabalhos sociais voltados principalmente para a população em situação de rua na cidade de São Paulo. Coordenador da Pastoral do Povo de Rua, Lancellotti viralizou ao utilizar uma marreta para remover pedras pontiagudas que haviam sido instaladas pela Prefeitura de São Paulo em um viaduto na cidade, para evitar que o local fosse utilizado como abrigo pela população em situação de rua.
O padre, inclusive, ajudou a criar o Observatório de Aporofobia Dom Pedro Casaldáliga para denunciar locais em todo o país que estejam adotando arquitetura hostil para afastar a presença de moradores em situação de rua. Aporofobia é um termo que designa o ódio ou aversão aos pobres.
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