Foi sancionada pelo governador Eduardo Leite na tarde desta quarta-feira, 4, a lei que obriga condomínios residenciais no Rio Grande do Sul a denunciarem casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
A legislação foi proposta pela deputada estadual Franciane Bayer (PSB) e aprovada na Assembleia Legislativa no fim de setembro. “Sabemos o quanto é importante a denúncia para combatermos a violência. A nova lei tem este propósito, estimular quem testemunha a não se calar”, afirmou a parlamentar, durante o ato virtual da sanção do projeto, nesta quarta.
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Com a sanção, os síndicos ou administradores deverão informar a Brigada Militar, pelo telefone 190, quando a violência estiver em andamento, ou a Polícia Civil, por meio de Boletim de Ocorrência, até 24 horas depois de tomarem conhecimento do fato. A lei garante anonimato ao denunciante.
Os condomínios deverão, ainda, fixar nas áreas de uso comum cartazes, placas ou comunicados divulgando as determinações da nova lei. “É importante ressaltar que caberá ao condomínio apenas comunicar e, a partir disto, as autoridades competentes irão investigar ou realizar o flagrante, se for o caso”, explicou a deputada Franciane Bayer.
Com informações de assessoria de imprensa.
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