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Lei gaúcha que cria banco de rostos de desaparecidos será estendida para o País

Deputado Zucco, proponente da lei, teve audiência com ministra Damares nesta sexta

A lei que cria no Rio Grande do Sul o banco de dados de reconhecimento facial e digital de crianças e adolescentes desaparecidas, a partir de projeto de autoria do deputado estadual Tenente-Coronel Zucco (PSL), será estendida para todo o Brasil. A informação foi divulgada nesta sexta-feira, 7, pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, durante audiência com o parlamentar, em Brasília.

“Este é um tema prioritário para o Governo Bolsonaro. O RS está realmente de parabéns porque saiu na frente. Por isso, vamos replicar esta lei do deputado Zucco por todo o Brasil”, afirmou a ministra Damares.

Zucco afirmou que o objetivo ao criar a lei é chamar a atenção para este flagelo de milhões de famílias. “Somente no Estado calcula-se que 15 crianças despareçam a cada dia. Nos últimos três anos estima-se que 18 mil menores tenham desaparecido”, revelou.

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A lei, sancionada em abril do ano passado, prevê a interligação de todas as câmeras de videomonitoramento existentes no Rio Grande do Sul e centralizadas no Instituto Geral de Perícias (IGP). O órgão será responsável pelo cadastro dos dados e imagens no momento da confecção da carteira de identidade. Pela lei, a Polícia Civil fará a comunicação do desaparecimento 24 horas depois da ocorrência diretamente ao IGP.

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